Bar do Setor Marista e dono de imóvel são acionados por poluição sonora

Studio Bar fica no Setor Marista
Studio Bar fica no Setor Marista, em Goiânia

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental contra o Studio Bar, localizado na Rua 147 esquina com a Rua 139, no Setor Marista, em Goiânia, e os donos do imóvel onde ele foi instalado, Nelmar Aparecida Freitas Barbosa, Cláudia Maria de Freitas Barbosa e Múcio Eduardo Freitas Barbosa, em razão da poluição sonora provocada pelo comércio com uso rotineiro de som mecânico e ao vivo.

O objetivo é garantir o mínimo de qualidade de vida aos moradores vizinhos ao imóvel e a integridade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como exigir a regularização ambiental das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, com sua adequação acústica para evitar a propagação de ruídos acima do permitido, além da obtenção das licenças ambientais e autorizações urbanísticas.

No processo, o promotor busca também a responsabilização ambiental objetiva e solidária dos acionados pelos danos ambientais decorrentes de poluição sonora provada pela atividade comercial. Para isso, requer o pagamento de R$ 500 mil, a título de indenização pelos danos ambientais causados, a serem depositados na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, e indenização de, no mínimo, R$ 30 mil a cada um dos moradores diretamente prejudicados que firmaram um abaixo-assinado encaminhado ao Ministério Público pedindo providências a respeito da poluição sonora provocada na região, em especial pelo Studio Bar.

A poluição
A poluição causada pelo Studio Bar foi constatada a partir de meados de 2015, em vistoria da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), que autuou o bar por diversas vezes, bem como o notificou para coibir a perturbação do sossego público, além de ter verificado que o local é inapropriado para a realização desse tipo de evento, por não possuir isolamento acústico. Nesse órgão ambiental, está em andamento um processo administrativo, de maio deste ano, que visa ao embargo administrativo daquele comércio. Fonte: MP-GO