Banco tem de esclarecer clientes sobre benefícios da conta-salário

O Banco Sofisa terá de divulgar, de forma clara e educativa, as informações necessárias a respeito da conta-salário, para que todos os clientes tenham conhecimento acerca da isenção de tarifas e taxas. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra que reformou sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia.

A determinação acolhe pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alegou haver fortes indícios que, os bancos, “se beneficiando da desinformação do consumidor, operam a abertura de contas correntes comuns aos trabalhadores, mesmo que o interesse declarado seja apenas a abertura de uma conta para o recebimento de seu salário”.

Em primeiro grau, o juízo indeferiu o pedido do MPGO ao entender que a ação civil pública foi desnecessária, “por ser de conhecimento público e notório a existência, as particularidades e as benesses da conta bancária denominada conta-salário”.

No entanto, ao analisar recurso do MPGO, o desembargador entendeu ser “dever do fornecedor fazer chegar ao consumidor, de forma simples e acessível, as informações relevantes relativas ao produto ou serviço”.

O MPGO também buscava a incidência de danos morais coletivos, mas o magistrado julgou por indeferir o pedido. Gerson Santana explicou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um ato ilícito gerar afronta aos valores de uma comunidade ele deve ser “grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, o que, segundo o desembargador, não ocorreu no caso. Fonte: TJGO

Processo 201194778186