Banco Panamericano terá de pagar indenização por manter nome de consumidora negativado mesmo após quitação de dívida

O Banco Panamericano terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por não ter providenciado a baixa do gravame que incide sobre o veículo de uma consumidora, que teve nome negativado em decorrência da conduta da instituição financeira.  A determinação é da Segunda Turma Julgadora dos Juizados Especiais da 2ª Região, que seguiu voto da juíza relatora Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi. A magistrada reformou sentença do 2º Juizado Especial Civil de Aparecida de Goiânia, que extinguiu o processo sem resolução de mérito.