Banco Fibra terá de indenizar cliente que teve nome negativado de forma indevida

O Banco Fibra terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um cliente que teve o nome negativado de forma indevida. A determinação foi dada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ao analisar recurso da instituição financeira, que contestava o valor da indenização.

Na ação, cliente alega que adquiriu um pacote turístico, sendo que fez o financiamento pelo Banco Fibra, em dez parcelas iguais e no valor de R$ 239,37 e que realizou o pagamento dentro do prazo. Mas observa que teve negada uma linha de crédito por ter a instituição financeira incluído o seu nome no cadastro dos inadimplentes, fato que lhe provocou dissabores e abalo moral.

O banco alega que agiu “na mais cristalina boa-fé” e em conformidade com as práticas comerciais consagradas, pois o cliente atrasou por um período uma das parcelas. Porém, na decisão de primeiro grau, o magistrado observou que os documentos apresentados aos autos são suficientes para demonstrarem que assiste razão ao cliente, uma vez que os serviços por ele utilizados, em especial a parcela que estava atrasada foi quitada.

Ao analisar o caso, o desembargador observa que, uma vez negativado indevidamente o nome no cadastro de inadimplentes, o pedido de reparação por danos morais sofrido deve ser julgado procedente. Essa reparação, segundo afirma, deve servir para recompor a dor sofrida pela vítima, bem como para inibir a repetição de ações lesivas da mesma natureza.