Banco é condenado por substituir nome de cliente por termo homofóbico

O Banco Itau Card S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 27.120, a um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico “Folote do  Inferno”. A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis.

A juíza observou que o significado da palavra ‘folote’, segundo dicionário informal, expressa os termos largo e frouxo e, muitas vezes, é utilizada com cunho sexual. “No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”, sentenciou, lamentando o fato de a ação ter sido proposta em Juizado Especial, em razão da limitação do valor da indenização.

Em audiência, a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. “Por sua voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”.

Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome. Ele também afirmou que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade do cartão e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor. Fonte: TJGO