Banco é condenado a devolver descontos de cartão consignado não contratado e indenizar aposentada

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Descontos realizados diretamente em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, levaram à condenação do Banco Mercantil do Brasil pela Justiça de Goiás. A sentença declarou a inexistência de débito decorrente de reserva de cartão consignado e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais.

O caso foi analisado pela 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, no âmbito de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização. Conforme os autos, a aposentada passou a sofrer descontos mensais em seu benefício do INSS, referentes a contrato de Reserva de Cartão Consignado (RCC), sem jamais ter solicitado ou utilizado o produto.

Ao examinar a demanda, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e destacou que competia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de contrato válido levou o juízo a declarar a inexigibilidade da dívida e a nulidade da contratação.

Na sentença, o magistrado determinou o cancelamento imediato do contrato, a restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas — a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença — e o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, por entender que os descontos indevidos ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram direitos da personalidade da consumidora.

Situação recorrente

Para o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que representou a aposentada, a decisão reflete uma situação recorrente enfrentada por consumidores idosos. Segundo ele, ficou comprovado no processo que a cliente não realizou saques, não recebeu cartão físico e sequer tinha conhecimento da origem dos descontos.

“Ficou comprovado no processo que a cliente não fez nenhum saque e nem recebeu o cartão em sua casa, portanto, desconhecia que o desconto era referente a esse produto. Muitos idosos só percebem os descontos indevidos após meses ou anos, pois pensam que se trata de uma taxa normal do banco ou até um outro empréstimo legítimo”, explicou.

Processo: 5750100-71.2025.8.09.0051