Banco do Brasil paga mais de R$ 1 milhão de astreintes a servidor público de Goiânia por descumprir decisão judicial

Wanessa Rodrigues 
 
A determinação era simples: o Banco do Brasil teria de suspender cobranças consideradas indevidas em conta corrente de um servidor público do município de Goiânia. Mas, mesmo passados meses da decisão e sendo prevista multa diária de R$ 500, a instituição financeira não cumpriu o determinado. Diante disso, o banco teve de pagar ao servidor R$ 1.137.500,00, referente às astreintes. Após decisão para cumprimento provisório, o valor foi depositado. 
 
O caso é referente a uma ação de Declaração de Inexistência de Débito em que o servidor público discutia descontos indevidos em sua conta referentes a empréstimos consignados. Ele quitou os valores devidos, mas continuou a ser cobrado. A inicial é assinada pelos advogados Henrique Vinícius Francisco Pereira, Wesley Junqueira Castro e Joselito Francisco Xavier, do escritório Xavier e Junqueira Advogados. 
 
Em sentença dada em dezembro de 2018, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7° Vara Cível de Goiânia, determinou que o Banco do Brasil suspendesse a cobrança do débito discutido em juízo. A instituição financeira teria de abster-se de realizar os descontos na remuneração do servidor, sob pena de multa diária fixada em R$ 500.  
 
Contudo, o Banco do Brasil não cumpriu o disposto na decisão e, mesmo após novas decisões aumentando o valor das astreintes, continuou a não cumprir o determinado. Posteriormente, a instituição financeira ingressou com recurso para reduzir o valor das astreintes. O que foi negado em outubro de 2019 pelos desembargadores da Quarta Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).  
 
Na ocasião, o relator do recurso, desembargador Orloff Neves Rocha disse não constatar qualquer ilegalidade ou irrazoabilidade no prazo e valor da “astreinte”. “Houve descumprimento da decisão judiciária e, passados meses, o agravante quer mais tempo para cumprir o que já deveria ter realizado”, salientou o relator do recurso.  
 
Cumprimento provisório 
Já no último mês de julho, o juiz Ricardo Teixeira Lemos determinou a execução provisória da multa diária fixada no processo em questão. O magistrado determinou prazo de 15 dias para o Banco do Brasil cumprir a obrigação, sob pena de penhora online no valor indicado. A instituição financeira depositou o valor sem apresentar impugnação.

Processo: 5322118.26.2020.8.09.0051