Banco do Brasil é acionado por descumprir lei de tempo de espera para atendimento em agências

O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra o Banco do Brasil para que as suas agências e postos de atendimento de Itumbiara façam a adequação do atendimento ao público, principalmente quanto ao tempo de espera, ao fornecimento de senhas e registro do horário de atendimento.

De acordo com a ação, há registros de que o BB, desde 2013, tem desrespeitado os consumidores que utilizam os serviços prestados por suas agências na cidade, descumprindo a Lei Municipal n° 3.690/08 e o Código de Defesa do Consumidor.

Levantamento do Procon realizado em janeiro de 2014 aponta que o tempo média de espera nas agências do Banco do Brasil em Itumbiara é de 52 minutos, o que supera em dobro o tempo legalmente previsto para os dias normais. O órgão atestou ainda que a instituição, mesmo após intensa fiscalização, continuou desrespeitando o consumidor.

Desta forma, o MP requereu liminarmente que o Banco Brasil, especificamente nas suas agências e postos instalados em Itumbiara, atenda os usuários de seus serviços em caixas, equipamentos de autoatendimento e atendentes no tempo máximo de 20 minutos em dias úteis de expediente normal e de 30 minutos em dias que sejam véspera ou após feriados.

Foi requerido também que seja imposta a obrigação de fornecer aos usuários senhas em que constem eletronicamente impressos o nome do banco, agência data e horário de emissão. O MP quer ainda que seja registrada e rubricada na senha a hora exata do atendimento, permitindo-se o registro por outros meios igualmente idôneos.

Ao final, requereu a condenação da instituição financeira ao pagamento de dano moral coletivo, bem como ao pagamento de danos morais individuais para os consumidores que aguardarem tempo igual ou superior a 1h30.