Autor de chacina em Cidade Ocidental é condenado a 57 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Cidade Ocidental condenou, nesta última quarta-feira (15/6), o atendente Marlon Ferreira Lisboa a 57 anos de reclusão pelas mortes de Janaína Guedes, João Alexandre Alcântara de Oliveira e das crianças João Pedro Guedes de Oliveira e Maria Clara Guedes de Oliveira. O réu também foi condenado pelo furto de uma motocicleta. A sessão foi presidida pela juíza Simone Pedra Reis. Representou o Ministério Público o promotor de Justiça Alexandre Xavier de Souza Rocha.

Crimes
Conforme consta na denúncia, no dia 28 de agosto de 2013, Marlon foi até a casa de Janaína, que era sua cunhada, e lá passaram a usar drogas e ingerir bebidas alcoólicas. Algum tempo depois, os dois mantiveram relações sexuais.

Em determinado momento, iniciou-se uma discussão verbal que motivou a ação do atendente, que pegou uma faca e acertou Janaína no pescoço com cerca de três a quatro golpes. A vítima caiu no chão, onde acabou falecendo.

Naquele momento, a filha de Janaína, Maria Clara, de apenas 3 anos, acabou acordando. A criança, então, começou a chorar, o que acabou irritando Marlon. De modo a cessar o choro, o réu foi até a criança e efetuou duas facadas no pescoço, causando a morte da menina. O outro filho de Janaína, João Pedro, também estava na casa e começou a chorar assustado, ocasião em que Marlon, irritado, esfaqueou o menino no pescoço e no abdômen.

Algum tempo depois, João Alexandre, marido de Janaína e pai das crianças, chegou à residência, onde se deparou com os corpos das vítimas. Assustado, ele acabou sendo surpreendido pelo réu, que lhe deu uma paulada pelas costas. Caído, Marlon aproveitou para atacar a vítima, matando-a com facadas no pescoço.

Para viabilizar a fuga, o réu pegou os documentos, colete de mototaxista e a motocicleta de João Alexandre, usando-os para fugir. Marlon permaneceu algum tempo foragido, sendo localizado e preso em Ceilândia, no Distrito Federal.

Sentença
Presidida pela juíza Simone Pedra Reis, o júri teve início na manhã da quarta-feira, sendo nomeado defensor do réu Amaury Santos de Andrade. Após ouvirem as testemunhas, o promotor Alexandre Xavier deu início aos debates, acusando Marlon pelos crimes de homicídio, com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, pela morte de Janaína; motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou defesa das vítimas, pelas mortes de João Pedro e Maria Clara; e à traição, mediante recurso que impossibilitou defesa da vítima, pela morte de João Alexandre.

Após a defesa sustentar suas teses, os jurados votaram, decidindo que Marlon cometeu a chacina, além de ter praticado o furto. A magistrada, então, passou à dosimetria da pena, fixando-a em 57 anos de reclusão e 10 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu continuará preso.