Atendendo pedido do MP, Prefeito de Santa Cruz é afastado do cargo

Conforme pedido feito pelo promotor de Justiça Cristhiano Caires em ação proposta contra o prefeito de Santa Cruz de Goiás, Carlos Fernando de Oliveira, o juiz Nivaldo Pereira determinou o afastamento cautelar do gestor, pelo prazo de 180 dias. A medida visa resguardar a coleta de provas, dada a existência de indícios de que a sua permanência no cargo possa prejudicar esse trabalho. A ação foi proposta em outubro de 2015.

O MP aponta que o prefeito, por reiteradas vezes, promoveu a suplementação de créditos sem a devida autorização legislativa ou em desacordo com o que foi aprovado, o que caracteriza conduta ímproba. A aplicação irregular de créditos chega a quase R$ 3 milhões, valor que o MP pede que seja ressarcido aos cofres públicos.

Conforme esclarece o magistrado, na decisão inicial, não houve apreciação do pedido liminar de afastamento do cargo do prefeito, por ele ter tido seu mandato cassado pelo Legislativo municipal, o que está sendo feito agora, tendo em vista que ele retornou ao cargo por força de decisão do Tribunal de Justiça.

Na verdade, por força de decisão judicial do TJ houve a determinação de retorno de Carlos Fernando ao cargo. Posteriormente, houve novo afastamento pela Câmara e, novamente, o TJ, em decisão liminar, mandou que o gestor reassumisse o cargo,
Essa situação motivou o promotor a renovar o pedido de apreciação da liminar, requerendo também urgência na remessa do processo ao juiz substituto automático para sua continuidade.

Em relação ao pleito propriamente dito, o juiz reconhece os indícios da prática de improbidade, decorrente da suplementação de valor superior autorizado pelo Legislativo municipal e uso de suplementação aprovada para cobrir desfalques relacionados ao período anterior e que deveria ter sido destinada para pagamento de servidores. Ainda em 2014, o MP havia ingressado com ação de improbidade administrativa contra o gestor porque, já naquela época, ele praticava improbidade, a partir de comportamento similar. Fonte: MP-GO