TJGO: chega de “monocratismo”!

advogado Lúcio Flávio Siqueira de PaivaNão é de hoje que a advocacia goiana assiste, entre perplexa e desconcertada, a maioria dos membros do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás abusar de seu poder – que deveria ser excepcional – de julgar monocraticamente os recursos que lhe são submetidos.

Advogado militante que sou, aqui e em outras unidades da Federação, como São Paulo e Distrito Federal, bem sei que essa é uma (péssima) prática que só por aqui chega aos níveis que assistimos. Cito caso recente que presenciei, ocorrido no imponente Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Praça da Sé. Ali estava para acompanhar um recurso de agravo e fazer sustentação oral em recurso apelatório. Decepção: a apelação foi adiada para a sessão seguinte. Restava aguardar, pacientemente, a apreciação do agravo, que só ocorreria após as sustentações orais. Passei, então, a acompanhar o julgamento de recurso por recurso e, conforme a sessão transcorria, um pensamento martelava: como é urgente que nosso Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reveja a forma como julga os recursos que lhe são submetidos!

Ali, no maior tribunal da federação, presenciei julgamentos cuidadosos; a colegialidade em toda a sua beleza dialética. Nas apelações, julgamentos com expressas menções a memoriais recebidos e a trechos das sustentações orais recém feitas pelos advogados. Mesmo os agravos de instrumento foram discutidos com profundidade e vez ou outra com pedidos de vista ou votos divergentes ali mesmo proferidos. Revisores em apelação que conhecem tanto ou mais que os relatores; até mesmo os vogais, mencionando votos dos colegas e memoriais dos advogados. Uma aula de como deve ser um julgamento!

Então lembrei do nosso TJGO. Por aqui raleiam os julgamentos colegiados. Cada vez mais assistimos decisões monocráticas e mais decisões monocráticas; até casos absolutamente peculiares, com circunstâncias fáticas únicas, são indevidamente colocados na vala comum da repetição. Enfim, um “monocratismo” abusado, que subtrai da parte o sagrado direito à sustentação oral e que faz desaparecer o debate da causa entre os julgadores. Definitivamente, em terras goianas a produtividade vale mais que a qualidade…

E com isso perdemos todos. Perdem os advogados, que se frustram ao ver seu trabalho técnico ignorado; perdem os próprios julgadores, que se privam, ante o “monocratismo” que se impõem, da riqueza dos debates com os pares; mas sobretudo perde o jurisdicionado, que se socorre de um Judiciário que parece mais querer livrar-se da sua causa do que efetivamente julgá-la.

E a despeito desse alarmante estado de coisas, o silêncio campeia; ninguém questiona, nem mesmo a OAB/GO; medra o receio. E este causídico, em que pese desimportante ante as autoridades do nosso Judiciário, voltou de viagem convencido que, se lá na corte bandeirante, com todo o gigantismo de seus 360 desembargadores e quase um centena de câmaras é possível julgar colegiadamente – e bem! -, por aqui não pode ser diferente.

Dizia o inigualável Sobral Pinto: “a advocacia não é profissão de covardes!”. Rompo, pois, o silêncio constrangedor da comunidade jurídica goiana e, ainda que em voz solitária, ouso conclamar o nosso Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a rever suas práticas de julgamento. É urgente. Chega de “monocratismo”!

*Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, advogado e sócio do GMPR Advogados, Mestre em Direito pela PUC/GO e professor.