Notificação por baixar torrent no Brasil: caráter pedagógico ou punitivo?

*Ana Luiza Meggetto de Campos

Milhares de brasileiros têm recebido notificações de escritórios de advocacia cobrando multa, que varia de R$250,00 a R$3.000,00, por violar direitos autorais pelo download de filmes e séries por meio de serviços de torrent.

A obtenção dos dados pessoais dos usuários é resultado do pedido de quebra de sigilo feito pelos escritórios de advocacia, que representam produtores norte-americanos, como a Millennium Media, ao Poder Judiciário. A empresa apresenta os IPs dos responsáveis pelo download dos filmes e requisita da operadora de telefonia que esta apresente os dados pessoais correspondentes àqueles endereços.

Ressalta-se que não se trata de um novo golpe. Para o Partido Pirata do Brasil, esta pode ser uma ação de copyright trolls no Brasil. O termo refere-se ao uso de notificações judiciais, ameaças de processo e outras atitudes agressivas, para obter lucro a partir de questões ligadas à proteção dos direitos autorais. O Partido orienta que as pessoas não devem ceder e realizar o pagamento da multa cobrada por meio das notificações.

Para Rafael Lacaz Amaral, um dos advogados responsáveis pela ação, as notificações enviadas têm um caráter educativo, pois “O objetivo é conscientizar as pessoas de que existe um investimento sendo feito na produção e, também, na proteção destas obras, o que acaba levando à responsabilização de quem violou os direitos de autor”.

Mas, afinal, trata-se de uma notificação de caráter pedagógico ou punitivo? O notificado deve pagar a multa estabelecida na notificação?

O pesquisador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luã Cruz, informa que a notificação “não tem peso” e é uma forma de ameaça. Luã Cruz recomenda que o notificado procure os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado.

Ele informa, ainda, que o download não autorizado não é necessariamente configurado como crime no Brasil, uma vez que a legislação de direitos autorais prevê infração penal quando há intuito de lucro direto ou indireto da obra; o que não é o caso dos usuários do serviço.

Para Pedro Lana, pesquisador da UFPR, é necessário punir os responsáveis pela criação de ferramentas de compartilhamento ilegal de filmes e séries, e não os usuários comuns. Ele deixa claro que o intuito das empresas, com as notificações, é o lucro.

Especialistas sobre o tema informam que não há fundamento jurídico para que a Millenium Media, por meio do escritório de advocacia Guerra Advogados, processe os clientes que baixaram torrents de seus filmes, tendo em vista que o usuário, que não ganha dinheiro comercializando o arquivo, não deve ser responsabilizado.

De qualquer forma, antes de tomar qualquer decisão sobre pagar ou não pagar a multa estabelecida na notificação, importante contar com o auxílio e orientação de um advogado, que traçará a melhor estratégia a ser adotada.

*Ana Luiza Meggetto de Campo é pós-graduada em Responsabilidade Civil e Contratos. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Jataí/GO. Advogada no GMPR Advogados.