Demissão por comum acordo: quais as vantagens para empregado e empregador?

*Ernane Nardelli 

A rescisão do contrato de trabalho tende a ser, na maioria das vezes, um rompimento doloroso para o empregado ou para o empregador, principalmente porque, dependendo do tipo de rescisão, os prejuízos são grandes para alguma das partes, o que causa constrangimentos e, até mesmo, processos na justiça do trabalho.

Durante a reforma trabalhista, em 2017, foi criada uma nova modalidade de rescisão, a demissão por comum acordo, que permite ao empregado definir, juntamente com o empregador, os termos do encerramento do seu vínculo de trabalho. Mas será que este tipo de rescisão é benéfico tanto para o trabalhador quanto para o empregador?

Antes da introdução da demissão por comum acordo, havia uma prática de mercado muito comum por meio do qual o empregado demitido devolvia o valor da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao empregador, fazendo jus a todos os outros benefícios e compensando o empregador pelos tributos pagos mediante a demissão. Com a nova modalidade, novas portas se abriram para uma negociação dentro da legalidade.

Quando há concordância da rescisão, algumas limitações indenizatórias são impostas como metade do aviso prévio e metade da indenização junto ao FGTS. Por outro lado, as verbas rescisórias como salário, férias e o terço constitucional, mais o 13º salário são recebidos em sua integralidade. Além disso, o empregado tem o direito de movimentar 80% do seu FGTS.

Importante dizer que nesta modalidade de rescisão, o empregado perde o direito do seguro-desemprego, uma vez que este benefício só é dado para aquelas pessoas que tiveram seu contrato de trabalho rompido abruptamente, na rescisão unilateral sem justa causa. Ainda assim, este tipo de acordo é vantajoso para o trabalhador, uma vez que ele manifesta seu desejo de se afastar da empresa sem perder alguns dos seus direitos, como acontece quando há pedido de demissão, como por exemplo a impossibilidade de resgatar o Fundo de Garantia.

Já para o empregador, o comum acordo se mostra vantajoso, posto que os empregados que desejam se desvincular da empresa normalmente possuem um rendimento menor. Em alguns casos, o empregado, para não perder seus direitos mediante o pedido de demissão, começa a ter comportamentos e práticas antiéticas para motivar a demissão sem justa causa. Diante da demissão imotivada, o empregador custeia todas as verbas trabalhistas na sua integralidade que são o aviso prévio, a multa de 40% sobre o rendimento fundiário, guias para saque do FGTS e para recebimento do seguro desemprego.

Sendo assim, a demissão por comum acordo manifesta a boa-fé do empregado, que deseja romper o contrato de trabalho e não coloca sua índole e sua produtividade em risco, e também a boa-fé do empregador que garante direitos ao empregado sem se valer de grandes danos financeiros e infortúnios judiciais.

*Ernane Nardelli é advogado associado à Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.