João Ricardo S. Junqueira*
A minha primeira graduação é em Turismo, tendo me formado em 2002 e posteriormente atuado nas áreas de agências de turismo e operadoras, ecoturismo, consultoria e hotelaria, onde me tornei o Gerente Geral mais novo de Goiânia na época. Além de Goiânia, trabalhei em Salvador, Brasília e Florianópolis.
Em virtude da minha formação profissional em Turismo e Direito, muitos me perguntam se existe de fato o Direito do Turismo. E aqui vou dar minha opinião pessoal acerca desse tema, que de certa forma, é polêmico.
Primeiramente temos que destacar que nos próximos 10 anos, a atividade turística no Brasil e no mundo contribuirá com 11,4% da economia mundial, gerando um impacto de US$ 16 trilhões do Produto Interno Bruto dos países, segundo o World Travel & Tourism Council, fórum que representa o setor privado da indústria de turismo global.
No Brasil, somente o turismo internacional cresceu 37,1% em abril deste ano, em relação ao mesmo período de 2023. Os turistas estrangeiros deixaram no país US$ 620 milhões na economia brasileira no quarto mês de 2024, segundo o Ministério do Turismo e a Embratur.
Segundo o Ministério do Trabalho, com base nas informações do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados, o turismo nacional foi responsável pela criação de 214.086 vagas de empregos formais no setor, no ano de 2023.
Esses números demonstram a importância do setor para a economia mundial, e consequentemente a evolução do mercado e dos profissionais que ali atuam, bem como a complexidade jurídica dessas operações. O Turismo é um grande gerador de empregos, renda e de divisas, podendo ser a solução para o desenvolvimento econômico-social de inúmeras nações.
No âmbito internacional, a Organização Mundial do Turismo tem sido instrumento da promoção de diretrizes e recomendações para o setor através, por exemplo, do “Código Global de Ética para o Turismo”.
Entretanto, para fins didáticos, vamos restringir essa análise ao Brasil, tendo em vista que a legislação turística mundial é muito extensa e adaptada às realidades de cada país.
No Brasil, a legislação turística é muito recente. Nossa principal lei federal que trata do assunto, é a Lei nº 11.771/2008, também conhecida como Lei Geral do Turismo, que trata das atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. Agora em 2024, a Lei nº 14.978/2024 alterou a antiga Lei Geral do Turismo, com o intuito de promover a modernização do turismo.
Veja que a Lei Geral do Turismo trata do fomento ao turismo e não da regulamentação das atividades turísticas em si. Essas são regulamentadas no seu dia a dia pelo Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Urbanísticos e até Direito Digital, entre outros.
Todo turista é um consumidor, e a sua viagem começa geralmente com um contrato de prestação de serviços com a agência de viagens, amparado pelo Código Civil e do Consumidor. Caso alguma coisa dê errado, entra em cena a responsabilidade civil e os direitos fundamentais.
Um município, que queira explorar determinado atrativo turístico natural, deve estar atento à legislação ambiental, ao patrimônio histórico e cultural, além das questões urbanísticas e de propriedade, que possuem suas legislações próprias, e visam regular a atividade turística.
E até a ferramenta mais importante da atividade turística, o ser humano, em suas atividades laborais, são amparados pela legislação específica do Direito do Trabalho.
Também não podemos nos esquecer das legislações estaduais e municipais, que estão mais próximas da realidade do turismo local e da regulamentação do seu dia a dia.
Entretanto, devemos nos lembrar também que o Turismo é uma atividade muito dinâmica e, como em muitas outras atividades econômicas, a legislação não consegue acompanhar o ritmo, o que em muitos casos, pode trazer prejuízos a todo o mercado turístico.
A atividade turística é muito maior e mais sofisticada do que caberia dentro de um Direito do Turismo. Ela é composta por todas as áreas do Direito, que buscam a regulação jurídica para o turismo em todo o país.
O mais importante para o advogado que atua na área do Turismo, é conhecer profundamente a atividade do seu cliente, assim poderá garantir um serviço de qualidade aos turistas e também resguardando os direitos de todos os operadores do turismo, sejam eles hotéis, restaurantes, companhias aéreas ou agencias de viagens.
Turismo é multidisciplinar interagindo com várias áreas do Direito, da sociologia, da economia e do meio ambiente. Portanto, na minha humilde opinião, Direito e Turismo andam lado a lado, sem a necessidade da criação de um ramo específico, que na verdade seria composto por uma pluralidade de outros ramos do Direito.
*João Ricardo S. Junqueira é turismólogo e advogado especialista em Direito Empresarial, Direito Civil e Processual Civil, e LLM em Direito e Negócios Imobiliários. Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO.