Defesa da advocacia: combustível pecuniário ou idealista?

advogado alexandre pimentelNa última quinta-feira (22), por ocasião do debate ocorrido naquela tarde, a advocacia teve de assistir uma série de manifestações raivosas por parte do candidato ao cargo mais elevado na Seccional Goiana da OAB, o professor Lúcio Flávio, que apresentou discurso predominantemente revoltoso, autoritário e prepotente.

À guisa de ilustração da assertiva, cabe lembrar as ofensas vociferadas pelo mencionado candidato, que entre outros impropérios, se referiu a adversário como “cadáver insepulto” e terminou por falar em necessidade de se fazer o que chamou de “limpeza”.

Cabe aqui um parêntese para lembrar que o último pretenso líder a defender a necessidade de uma “limpeza” foi responsável por um holocausto sem precedentes na história da Alemanha.

Tenho que registrar que vimos um candidato que trouxe um discurso apenas sobre o que “não deve ser”, esquecendo-se de apresentar qualquer pretensa solução dos supostos problemas por ele apontados, não foi por ele dito nada de propositivo, mas apenas discurso revoltoso e pregação inconsistente de suposta mudança. Nada de bom, nada de acerto existe em seu vazio discurso de afirmação fundamentada pela afirmação.

Mas o mais grave vivificado por todos foi o acinte perpetrado pelo candidato professor em relação aos valorosos, experientes e voluntários membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que diariamente e com total desprendimento doam seu tempo em prol da luta pela respeitabilidade e valorização da advocacia e de suas prerrogativas, não merecendo tamanho desrespeito ao ponto de serem intitulados “amadores” da forma que foram por quem jamais foi capaz de doar um segundo de seu tempo em benefício da advocacia, isso como única forma de justificar a inviável e pífia proposta de contratação de três Procuradores Regionais de Prerrogativas, com remuneração idêntica a de magistrado, como aventado pelo prefalado candidato.

Só quem vive da advocacia, pela advocacia e para a advocacia, ao ponto de se permitir doar pelos ideais que possui, é capaz de compreender que a força e a intangibilidade da OAB somente é possível através da voluntariedade, ou seja, daquele desejo incontrolável de se ver melhorar as condições de exercício da advocacia, do amor que se tem pela advocacia como melhor profissão que existe e da vontade de tornar o seu exercício cada vez menos árduo.

E, aí, calha dizer que a respeitabilidade e força da OAB passa por isso e jamais por um liame tão fugaz como o pacto laboral, ou seja, a prestação de serviços em troca de dinheiro, vil metal, esse infelizmente tido por alguns como a razão de todas as coisas.

A referida proposta, além de inequivocamente inviável por razões óbvias, não traz nada de inovador, em se considerando a já existência de advogados contratados pela Seccional Goiana da OAB, que prestam apoio permanente à Comissão de Direitos e Prerrogativas junto ao Núcleo de Defesa das Prerrogativas, que nada mais é do que uma estrutura invejável disponível para a profissional defesa das prerrogativas dos advogados, onde diariamente são elaboradas peças processuais, petições iniciais, recursos, defesas, remédios constitucionais, formalizadas colheitas de depoimentos, audiências e outros atos em defesa dos interesses dos advogados no Estado de Goiás.

Assim, fica claro que falta ao candidato o conhecimento do que é a advocacia e a OAB. Sequer conhece a natureza jurídica da Instituição que pretende gerir, fato demonstrado quando brada suposto descumprimento da CRFB na contratação de empregados da Seccional, atribuindo-lhe a condição de autarquia, quando o Colendo STF em decisão recente esclareceu a condição sui generis da OAB e não de autarquia, sendo seus prestadores de serviço o que se chama de celetistas, regidos pela CLT, não havendo exigência de concurso público para admissão desses, esclareça-se ao candidato, que  com sua visão de professor de curso preparatório para concursos parece pretender transformar a OAB/GO em uma repartição pública.

Falta muito a que entenda o mencionado candidato que mais do que o cunho patrimonial, o que faz a advocacia e a OAB são os ideais e a paixão da luta pela melhoria da advocacia, mas isso só entende quem é incapaz de dispensar sumariamente os incontáveis convites a proferir palestras junto a ESA – Escola Superior da Advocacia sob a alegação egoística de que a contraprestação pecuniária é conditio sine qua non ou, ainda, que não lhe satisfaz.

Por fim, cumpre-me convidar o candidato a conhecer um pouco mais da OAB e da história da Instituição que sempre foi presidida por experimentados advogados com histórico invejável de serviços prestados à advocacia, todos sem contraprestação pecuniária.

Encerro citando o poeta modernista espanhol Antônio Machado, que com maestria lembrou que “só o tolo confunde o valor com preço”.

*Alexandre Pimentel é Advogado, Conselheiro Seccional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO.