Cartórios em tempos de modernização tecnológica

*Joyce Janaina Almeida Silva

Os cartórios extrajudiciais são estabelecimentos que prestam serviços públicos previstos em lei, sob a responsabilidade de uma pessoa física, denominada de Tabelião ou Registrador, nomeado após aprovação em concurso público de provas e títulos.

Os Notários e Registradores assumem uma importante missão perante a sociedade, na medida em que cabe a eles a garantia da autenticidade, segurança e eficácia dos negócios de cunho jurídico para todo e qualquer cidadão, desde o início da vida, com o registro do seu nascimento, em toda a fase adulta quando realiza aquisição da casa própria, veículo ou outros negócios, até o seu óbito.

Recentemente, uma corrente minoritária tem difundido no mercado imobiliário à necessidade de se extinguir os cartórios, vistos como sinônimo de mera burocracia, gasto dinheiro e perda de tempo, tal teoria está fortemente aliada à crítica aos altos valores de arrecadação das Serventias.

Os dados de arrecadação estão disponíveis no portal Justiça Aberta, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma alternativa apontada para substituir os cartórios seria a implantação do blockchain, propagandeada no mercado como uma forma segura, rápida e autônoma de realizar transações financeiras, ou registro de informações no formato digital.

Em linhas gerais, trata-se de um banco de dados armazenado de forma pública, sem um controle central, o qual distribui informação de maneira transparente e auditável, e já tem sido aplicado, por exemplo, nas criptomoedas e certificados digitais.

O blockchain impede que os registros do banco de dados sejam apagados ou alterados, possibilita que os próprios usuários validem as suas transações e não dependam de entidades centralizadas.
Em contrapartida, as instituições de classe dos serviços extrajudiciais têm trabalhado fortemente para modernização de seus atos no País, inclusive nesse mês o CNJ lançou o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), que configura um dos primeiros passos na efetivação do Sistema de Registro de Imóveis (SREI).

Por meio desse sistema, todos os Registros de Imóveis brasileiros estão vinculados – e centralizados, em uma única plataforma, disponibilizando diversos serviços, como a emissão de certidões, busca por bens, regularização fundiária, usucapião extrajudicial, consulta aos emolumentos em cada estado, entre outros.

As serventias de notas, também contam com uma plataforma digital, chamada e-Notariado o qual conecta os usuários aos serviços, como por exemplo, lavratura de escrituras e atas em todo território nacional, sem a necessidade do comparecimento ao estabelecimento físico.

A atualização tecnológica já é uma realidade nas serventias, ainda que a inovação caminhe a passos lentos, não há o que se falar em buscar substitutos para o sistema cartorial, de modo que o blockchain trata-se apenas de um aliado tecnológico facilitador para a inovação.

A prestação dos serviços registrais e notariais, assim como, a figura dos notários e registradores é sem dúvidas essencial, vai além dos selos e carimbos, é um trabalho bem alicerçado, pautado em princípios, quais sejam, legalidade, publicidade, fé pública, continuidade, disponibilidade, entre outros, o que torna esse sistema um dos mais seguros e eficazes do mundo.

Enfim, é necessário despertar a consciência para a importância dos cartórios na organização da vida social e econômica das pessoas, e também combater a desinformação sobre a sua relevância no Brasil.

*Joyce Janaina Almeida Silva é especialista em Direito Notarial e Registral