As informações sobre condomínios têm evoluído de forma tão célere na sociedade quanto o seu crescimento?

*Caio César Pereira da Mota Oliveira

Muito embora a história conte que o fracionamento em andares distintos, pertencentes a proprietários diversos, surgiu em tempos remotos, encontrando possíveis vestígios entre os romanos plebeus, foi após a Primeira Guerra Mundial, nos países de maior densidade populacional, e depois da Segunda Guerra Mundial, para outros países, que surgiram a urgência de novas construções para atender a demanda de novas moradias.

Outro fato relevante, que demandou acentuado crescimento das cidades, foi a expansão da industrialização face o movimento denominado Revolução Industrial, ocorrido entre 1860 e 1900.

Seguindo a mesma vertente, os condomínios ganharam acelerado crescimento no Brasil, e mediante o silêncio do Código Civil de 1916, surgiram o Decreto nº 5481/28, que disciplinou sobre esta espécie de construção, salientando a diferença entre as partes comuns e a participação nas despesas e outros assuntos. Após veio o Decreto nº 5234/43, que estabeleceu que o Decreto nº 5481 alcançaria também os edifícios de três ou mais pavimentos, e então, no ano de 1964, a Lei 4.591, trouxe atuais conceitos e normas sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.

Por estas razões, podemos dizer que a evolução do conceito de moradia em condomínios se deu de modo tão célere e abrangente, que por fatores diversos, tais como a falta de suporte do estado e/ou pela cultura do medo e verticalização das cidades, acabou alcançando pessoas de diferentes perfis, status, hábitos e localidades. O que por si só justifica boa parte dos conflitos de vizinhança.

Daí a importância de que o síndico ou o administrador do condomínio esteja sempre preparado para dirimir os conflitos internos, seja por meio da aplicação das normativas legais e internas, ou, especialmente, pela hábil conciliação nos diferentes interesses e pontos de vista. No entanto, na prática, sabemos que o cenário é outro, o síndico é na grande maioria das vezes aquele que empreende esforços na condução dos interesses coletivos, sem que tenha, contudo, recebido qualquer curso ou treinamento.

Atentos então a tudo isso, a Comissão de Direito Condominial da OAB/GO, representada por seu Presidente, Vice Presidente e Secretário Geral, Caio César Mota, Adriano Naves e Gabriel Barto, respectivamente, surge com o importante papel de servir a Ordem dos Advogado do Brasil – seção Goiás, a advocacia, empresas do segmento e sociedade civil de modo geral, bem como auxiliar, qualificar e facilitar os serviços prestados pelos diferentes profissionais deste pujante segmento.

Mencionada comissão surge também como uma oportunidade ímpar para que atuais e futuros síndicos entendam as responsabilidades inerentes a função e se qualifiquem para o exercício dela. Pois, somente assim conseguiremos evoluir de forma tão eficaz, célere e ordeira a vida nos condomínios, quanto a sua expansão. Afinal de contas, o que se vislumbra a priori é a conveniência, segurança, comodidade e bem-estar.

*Caio César Pereira da Mota Oliveira é sócio/diretor da Caio César Mota – Advogados Associados, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/GO (2019/2021), ex-diretor Executivo da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (2016/2018), especialista em Direito Público e Direito Imobiliário, Negócios e Operações Imobiliárias, árbitro da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia e palestrante.