A necessária adequação dos condomínios à Lei Geral de Proteção de Dados

Mariana Lopes e Isabela Cardoso*  

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio de Santos, litoral paulista, a pagar uma alta indenização (totalizando mais de R$20 mil) a dois prestadores de serviço, cujas imagens gravadas pelas câmeras de segurança do prédio foram divulgadas nas redes sociais como se fossem criminosos.

Além desse caso, imagine não saber quem tem acesso às imagens dos seus filhos e familiares captadas pelas câmeras, se elas são gravadas em celulares alheios e compartilhadas com quem está fora do condomínio ou na internet. Em outra situação, se o seu CPF ou biometria facial fossem vazados e pessoas roubassem a sua identidade para acessar serviços.  Pense como seria se dados, como nome e contato, fossem vendidos para empresas que, ao saberem sobre a sua condição financeira, oferecessem serviços com valores fora do padrão.

Esses são alguns exemplos de casos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) evita que aconteçam em condomínios. Essa lei exige o cumprimento de regras sobre como fazer coleta, uso, compartilhamento, guarda e descarte de dados pessoais no Brasil.

Apesar de parecer um problema que só empresas devem se preocupar, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o cumprimento da lei no país, já emitiu uma resolução reforçando que essa também é uma obrigatoriedade para condomínios.

Mesmo que, em vários casos, os dados estejam sob o controle de administradoras, não faz parte do serviço delas adequar o condomínio à LGPD; e o síndico é responsável por garantir com que a empresa que administra o condomínio cumpra a lei e não coloque os dados dos condôminos e funcionários em risco. Se houver negligência do condomínio nessa fiscalização, ele será penalizado.

A preocupação em respeitar a LGPD se eleva ainda mais no caso de condomínios de alto padrão, comerciais e residenciais, porque os seus condôminos, muitas vezes, são mais visados por aqueles que querem aplicar golpes financeiros ou invadir a privacidade dessas pessoas.

Além dos golpes e invasões, existe o risco de o condomínio sofrer denúncias daqueles que não querem apresentar os seus dados ou daqueles que identifiquem que os seus dados não são protegidos da forma como deveriam. A ANPD já divulgou que recebeu denúncias tanto contra condomínios quanto contra as administradoras.

Reduzir a vulnerabilidade a esses riscos tem sido uma preocupação crescente nesse meio, principalmente em locais onde são usadas tecnologias de filmagem, biometria facial e da digital, controle de acesso por meio de documentos ou fotos, dentre outros.

A prevenção tem sido a melhor estratégia para aqueles que querem proteger não só os seus dados, mas também o próprio patrimônio, já que as penalidades impostas aos que não cumprem a LGPD são baseadas no faturamento (até 2% da receita do último exercício por cada infração à lei). Quanto mais alto é o padrão do condomínio, maior é o seu faturamento. Então, as penalidades afetariam todos os condôminos.

*Mariana Lopes é advogada especialista em Proteção de Dados e Direito Digital, com experiência em projetos de adequação à LGPD em empresas e condomínios, Diretora Jurídica e Sócia da CondoPrivacy. 
 
*Isabela Cardoso é advogada dedicada à advocacia imobiliária e condominial com significativa vivência em consultivo e compliance, Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, Pós-graduanda em LGPD, Direito Digital e Compliance Trabalhista, Membro da Comissão Condominial da OAB/RJ – Barra da Tijuca, Diretora Jurídica, Sócia da CondoPrivacy.