Rescisão de contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail

Carlos Elisiario Lana*

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o aviso da intenção do inquilino em rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail, sem a exigência de formalidades, desde que seja feito por escrito para recebimento do locador ou alguém que receba em seu nome.

Ocorre que o artigo 6º da Lei do Inquilinato, que trata do referido tema, não especifica o meio correto para o envio do aviso da rescisão mencionada.

Por esse motivo, chegou-se ao entendimento de que para fins de rescisão do contrato locatício, o inquilino poderá realizar o aviso por e-mail, não bastando somente a sua boa-fé ou tentativas frustradas de aviso para o locador.

Para o cumprimento da exigência legal de aviso de rescisão do contrato de locação, faz-se necessária a garantia de que a mensagem enviada por e-mail chegue efetivamente ao locador ou a pessoa que receba o referido aviso em seu nome.

Muito embora essa prática já venha sendo adotada, nota-se que o referido entendimento vem como avanço para facilitar eventual aviso de rescisão dos contratos de locatícios.

Portanto é crucial que o inquilino esteja atento ao contrato de locação e às normas legais que tangem este assunto, observando-se que eventualmente será necessário auxílio jurídico especializado.

*Carlos Elisiario Lana é advogado do Contencioso Cível, com atuação no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.