A maturidade do compliance

João Ricardo S. Junqueira

Apesar de fazer parte do cotidiano de advogados e empresários brasileiros desde a publicação da Lei nº 12.846/2013 e do seu Decreto Regulamentador nº 8420/2015, o compliance ainda é uma ferramenta desconhecida para muitos operadores do direito.

Popularizado pela Lei Anticorrupção e impulsionado pela operação Lava-Jato, o compliance é uma ferramenta voltada à gestão de riscos e integridade, principalmente evitar atos de corrupção em empresas que atuam diretamente com o ente público.

Estudando a matéria desde 2015, tive a oportunidade de difundir o assunto através   de palestras pela Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO em parceria com o Instituto Goiano de Direito Empresarial – IGDE, e em sala de aula, com meus alunos do curso de Direito da PUC/GO e da Faculdade Cambury, e o que eu pude observar é que muitos desses futuros bacharéis em Direito jamais haviam ouvido esse termo, mostrando a necessidade de se trabalhar melhor esse assunto também no meio acadêmico. No 2º semestre de 2018, passei um trabalho para meus alunos sobre compliance e discutimos o tema em sala de aula, e quando eles foram fazer o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, uma das questões era justamente sobre o assunto. O que mais ouvi em sala de aula após a prova foi: “Professor, lembrei do senhor ontem”!

Por outro lado, vemos agora que alguns estados brasileiros como Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e o Distrito Federal já publicaram suas legislações acerca do tema, e outros como São Paulo, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Tocantins e Goiás já possuem projetos de lei em tramitação. Isso nos mostra que é necessária uma intensificação da adaptação das empresas à essa nova realidade.

Como defensor do compliance, vejo essa evolução como resultado de um novo cenário social e político, onde os cidadãos estão cada vez menos indiferentes à casos de corrupção e fraude no governo, e com isso cobrando mais punições e mudança no paradigma da relação público-privado. E vou mais longe, pois acredito que sem bem aplicado, o compliance pode vir a ser inclusive um diferencial comercial, utilizado como ferramenta de marketing, assim como empresas que deixam claro aos seus consumidores que seus produtos são feitos com madeira de reflorestamento, ou que não utilizam mais canudinhos de plástico, a empresa que implanta as políticas de integridade pode difundir no mercado: “Olha consumidor, minha empresa incentiva a integridade, a moralidade e a probidade através da nossa política de compliance; já o meu concorrente…”.

Para a advogada Isa Rasmussen, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, membro da Compliance Goiás, e que atua junto à empresas há mais de 20 anos , investir em compliance é bem mais barato do que arcar com os custos de uma sanção: “A lei determina que a punição para empresas que sejam responsabilizadas em processos civil ou administrativo relacionados à corrupção podem chegar a 20% do faturamento bruto ou até 60 milhões de reais, ou seja, valores muito superiores à implantação de um programa de integridade”.

De fato, os custos para implantação de um programa de compliance tem se tornado mais acessíveis para empresas de pequeno e médio porte. Isso ocorre naturalmente pela oferta de mais profissionais e escritórios capacitados a prestar esse tipo de serviço.

Entretanto eu considero mais importante do que a implantação de uma política de compliance, é a sua manutenção, sob o risco de se fazer um investimento financeiro e de capital humano, e ao final não ter um fator de eficiência e segurança eficaz. É preciso fiscalizar, cumprir e fazer cumprir todas as atividades previstas no plano de integridade, como por exemplo a prevenção a fraudes, segurança da informação, gestão de risco e de pessoas, auditorias internas e externas e canais de denúncia eficientes e seguros.

Apesar de os dados serem insuficientes, alguns escritórios de advocacia especializados em Direito Empresarial possuem dados que mostram que as empresas condenadas por crimes administrativos ainda não possuem programas de compliance satisfatórios que sirvam para aliviar as suas condenações.

Prevejo para os próximos anos uma aplicação cada vez maior por parte de empresas privadas e entes públicos do compliance, mas ainda precisaremos de tempo para avaliar os efeitos práticos dessa ferramenta, que além de ser extremamente útil para gerir a relação entre o público e o privado, é de certa forma, uma resposta à sociedade, cansada de tanta corrupção e impunidade. Portanto, vida longa ao compliance!

*João Ricardo S. Junqueira é advogado especialista em Direito Empresarial e em Direito Civil e Processual Civil, Professor Universitário e Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO.