O projeto de lei nº 5247/17, do Governo do Estado, foi aprovado em primeira votação durante a Ordem do Dia desta quinta-feira, 21. O texto tem por objetivo regularizar diversos imóveis urbanos de propriedade do Estado, hoje ocupados por organizações religiosas. “Interesse público” seria a justificativa da Governadoria para regularizar as ocupações, já consolidadas pelo passar dos anos.
Caso seja aprovada em votação definitiva, a regularização fundiária dar-se-à por meio de concessão legal, por prazo não superior a 35 anos, admimita uma única renovação. Já caso de compra do imóvel, a quitação poderá ser feita em até 48 prestações, ficando estipulado o pagamento inicial de 10% do valor do preço fixado pela avaliação técnica. Se a venda for à vista, fica garantida uma redução de 5% no valor do preço praticado.