Aprovada admissibilidade de PEC que cria filtro de relevância para recursos especiais ao STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 39/21, que busca limitar os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A  PEC estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao STJ e impõe, a quem recorre ao tribunal, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

A proposta estabelece, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, e outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12), e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados.

Filtro de relevância
A relatora da proposta, deputada Bia Kicis (PL-DF), citou o Relatório de Gestão de 2020 do STJ, que informa que foram distribuídos no tribunal, naquele ano, 354.398 processos, com uma média de 10.739 de processos distribuídos e registrados por ministro. “A expectativa do STJ é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal”, afirma a deputada.

“A sistemática da relevância permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes”, observou. Além disso, completou a deputada, “temas considerados sem relevância jurídica, econômica ou social deixarão de ser analisados pelo STJ, devendo ser definitivamente resolvidos pelas instâncias inferiores, com benefícios para a duração razoável dos processos”. 

Críticas

Alguns parlamentares se manifestaram contrariamente à proposta. Segundo o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), o texto é bom para o STJ, mas prejudica o jurisdicionado, que terá menos opções de recursos.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) argumentou que a proposta pode acabar provocando o efeito contrário. “Acho que nós vamos sobrecarregar o Poder Judiciário, já que o efeito é justamente o inverso do pretendido. Quando você não tem nenhum recurso cabível, certamente vai impetrar um mandado de segurança para destravar, e termina por aumentar o tempo de tramitação desse processo”, acredita a deputada.

Segundo Bia Kicis, por outro lado, o único objetivo é evitar aqueles recursos sem nenhuma relevância, “que tomam tempo e dinheiro do contribuinte”. Fonte: Agência Câmara de Notícias