Apple terá de devolver valor pago por consumidora em iPhone 11 após negar garantia por danos causados por líquidos

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Wanessa Rodrigues

A Apple Computer Brasil Ltda. foi condenada a devolver valor pago por uma consumidora na aquisição de um iPhone 11. Isso diante do fato de que a empresa faz propaganda do aparelho como sendo resistente à água, contudo excluiu a garantia de aparelhos com danos causados por líquidos. No caso em questão, o celular teve contato com respingos de água, sendo danificado irreversivelmente.

A sentença foi dada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado observou que a consumidora demonstrou que a propaganda veiculada pela parte empresa foi capaz de induzi-la a erro. Isso tendo em vista as configurações e propriedades do produto adquirido, de maneira que se caracteriza abusiva a exclusão da garantia.

Na ação, a advogada Altievi Oliveira de Almeida, que advogou em causa própria, alegou que após o aparelho ter contato com respingos de água, foi danificou irreversivelmente, sendo que não liga ou recarrega a bateria. Aduziu que foi até o Centro de Serviço Autorizado da Apple para realização do reparo em garantia, entretanto, não puderam efetivar o serviço, visto que, conforme constatado em inspeção, o aparelho estava com selo ativo de contaminação por líquido externo ativo.

Destacou propaganda enganosa da parte Apple, diante das especificações técnicas divulgadas nos canais de comunicação da empresa. As quais não deixam dúvidas e levam o convencimento do consumidor de que o aparelho iPhone 11 possui resistência de funcionalidade mesmo quando submergido em líquido numa profundidade máxima de dois metros e pelo limite de tempo de até 30 minutos.

Contestação

Em sua contestação, a Apple sustentou ausência de publicidade enganosa, visto que divulga de forma clara e ostensiva, nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que o iPhone 11 é resistente à água e não à prova d’água. Sendo que informa expressamente que danos causados ao aparelho por líquido não são cobertos por garantia

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a empresa não comprovou o mau uso do aparelho ou demonstrou, de forma clara, que o celular foi utilizado de maneira diversa do recomendado. Limitando-se, tão somente, a afirmar que, após análise interna do produto, foi verificado que ele teve contato com líquido, não sendo possível realizar o reparo em garantia.

Propaganda

O juiz salientou que, da análise detida dos autos, bem como em buscas na internet, observa-se que o aparelho em questão é anunciado e vendido sob a vantagem de ter resistência IP69 (Ingress Protection). Ou seja, de ser resistente a água, podendo ficar submerso em até dois metros e por 30 minutos.

Dessa forma, disse que se constata que a Apple faz propaganda no sentido de que o aparelho é resistente à água. Contudo, exclui da cobertura de garantia o vício decorrente de simples contato com líquido, sem maiores justificações e delimitações ajustadas às suas especificações técnicas.

“Nesse caso, entendo que deve ser desconsiderada, na oportunidade, a previsão de exclusão de cobertura para quando o aparelho entra em contato com líquidos, salvo se comprovado que o consumidor procedeu de forma diversa das especificações técnicas da fabricante (o que não ocorreu no caso”, completou.

Processo nº: 5631557-51.2021.8.09.0051