Após mais de 10 anos, Justiça absolve índio Karajá acusado de duplo homicídio

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Wanessa Rodrigues

A Justiça declarou extinta a punibilidade de um índio Karajá acusado de duplo homicídio ocorrido em 2006, em São Miguel do Araguaia, no interior de Goiás. Na ocasião, ele viu sua esposa passando com outro homem e acabou por matar ambos com golpes de faca, na porta da residência onde eles moravam. Passados mais de 10 anos e sem prolatação de eventual decisão de pronúncia, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. A sentença é do juiz Ronny Andre Wachtel, daquela comarca.

Ao analisar o caso, o magistrado explica que a pena cominada ao delito de homicídio qualificado é reclusão de 12 a 30 anos. A prescrição da pretensão punitiva, isto é, aquela que ocorre antes da sentença penal condenatória definitiva, regula-se pelo máximo da pena abstrata prevista ao tipo. Além disso, é necessário amoldar a pena máxima à tabela prescricional indicada no artigo 109 do Código Penal, levando-se em consideração as causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional descritas respectivamente nos artigos 116 e 117 do mesmo Diploma.

O magistrado observa que, nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal, o prazo da prescrição pelo delito em tela ocorreria em 20 anos. Porém, o denunciado faz jus à aplicação do benefício previsto no artigo 115 do Código Penal, qual seja, redução pela metade do prazo prescricional, tendo em vista que na época em que o fato ocorreu era ainda menor de 21 anos de idade. Assim, o prazo prescricional seria então reduzido para 10 anos.

“Assim sendo, tendo em vista que o recebimento da denúncia, em 20 de novembro de 2006, inutilizou o lapso anteriormente decorrido desde a consumação do fato, iniciando-se a contagem do zero e, que até o momento não houve a prolatação de eventual decisão de pronúncia, forçoso reconhecer o decurso de mais de 10 anos”, completou.

A denúncia
A denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi recebida em novembro de 2016. Conforme o relato, a vítima e o acusado haviam mantido um relacionamento amoroso, residindo sob o mesmo teto durante seis meses, na Ilha do Bananal. Em junho de 2006, após ter sido agredida por ele, a mulher terminou o relacionamento e retornou à São Miguel do Araguaia.

Segundo a denúncia, em meados de agosto daquele ano, a mulher iniciou um namoro com a outra vítima. No dia do ocorrido, o índio Karajá comprou uma faca na cidade, foi até a casa dela e desferiu facadas nas duas vítimas.

Defesa
O índio chegou a ser preso após ter a prisão preventiva decretada em 17 fevereiro de 2012. Ao longo do processo, os advogados  Antônio Celedonio Neto e José Patrício Junior, responsáveis pela defesa do réu, apresentaram resposta à acusação sob a tese de  inexigibilidade de conduta diversa, para que fosse declarada a inimputabilidade do acusado e sua absolvição.

Os advogados argumentaram que, no caso especifico dos índios, ele será considerado inimputável ou semi-imputável, de acordo com seu grau de adaptação à vida em sociedade. No caso em questão, o acusado vivia em aldeia com costumes totalmente diferenciados, não estava aculturado de modo a compreender em plenitude a ilicitude do fato por ele praticado, até mesmo por possuir apenas 19 anos na data do fato.

A defesa do índio realizou pedido de pedido de diligência, que deveria ser realizada junto a Funai, o processo voltou sem o devido cumprimento, e prosseguiu a instrução e julgamento.

Veja aqui a sentença.