Fiscal equivocou-se ao anotar quantidade de documentos e multou empresário em mais de R$ 2 milhões.
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Wanessa Rodrigues

Já imaginou ter que pagar milhões devido a um erro no preenchimento de um documento? Um zero a mais colocado em um auto de infração impôs a um empresário de Goiânia o pagamento de mais de R$ 2 milhões, quando o correto seria R$ 200 mil. Sem que o erro fosse percebido, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) propôs execução fiscal , que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Ao longo dos anos, o valor atualizado passou a ser de mais de R$ 4 milhões. À época, a empresa, que já havia passado por dissolução, foi incluída na dívida ativa.

Após quase 10 anos da execução da dívida, o advogado Eduardo Nunes da Silva, do escritório Nunes Jacob & Teodoro, descobriu o erro material no auto de infração. E mesmo depois de passados todos os prazos administrativos, ele conseguiu, por meio de processo no Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT), diminuir a multa para pouco mais de R$ 8 mil.

Advogado Eduardo Nunes da Silva.

O débito, segundo informa o advogado, é referente à não devolução de formulários de notas fiscais após a dissolução da empresa. Por conta disso, foi aplicada multa de R$ 226,88 para cada documento não devolvido. Porém, conforme explica, o fiscal equivocou-se e, invés de anotar 1000 (mil), que era o total de documentos, anotou 10 mil, resultando na multa de R$ 2.268.800,00 e não de R$ 226.880,00.

Como a empresa já havia sido fechada, o empresário somente soube da dívida anos depois, quando o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia autorizou a quebra da personalidade jurídica da empresa executada, tentando penhorar valores nas contas e imóveis dos sócios. Antes de se constatar o erro, o empresário tentou negociar a dívida por meio do Refiz, porém, o valor ainda ficou em R$ 90 mil. Foi então que contratou o advogado.

Antes do resultado do processo administrativo no CAT, o empresário precisou de uma Certidão Positiva e acabou pagando 10% da multa para sair do processo, o que corresponde a quase R$ 48 mil. Dois meses depois de efetuar o pagamento, o CAT proferiu sua decisão, acatando o pedido e reduzindo a multa para R$ 8 mil.

Assim, a própria Sefaz solicitou o encerramento da execução. Porém, o advogado explica que o pedido para o encerramento do processo se deu devido ao pagamento feito pelo empresário e não pela decisão do CAT para a redução da multa. Por isso, ele entrou com pedido, por via administrativa, para a restituição da diferença.

Verificação
O advogado Eduardo Nunes da Silva observa que, para se evitar erros dessa natureza e a aplicação de multas não devidas, é necessário ter atenção ao se receber notificações, sejam administrativas ou de processos judiciais. “É necessário sempre apurar o motivo que originou a cobrança e entender o que está acontecendo. Caso haja dúvidas, procurar um profissional para orientar”, diz. No caso em questão, por exemplo, ele diz que cabia multa, mas um olhar mais atento teria evitado o erro material.