Apesar de declarar ilegal a inexigibilidade de licitação, TCE mantém contrato da Iquego com empresa

Publicidade

Apesar de declarar ilegal o ato de inexigibilidade de licitação da Industria Química do Estado de Goiás (Iquego) na contratação de uma empresa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) manteve o contrato que já está em execução. Além de não anular o procedimento, O TCE não aplicou multa ao responsável. Na decisão, aprovada em sessão on-line encerrada na última quinta-feira (30/04), o conselheiro relator Helder Valin considerou que “o gestor agiu com os meios moderados e formas legais que dispunha ao seu alcance, não sendo demonstrado nos autos má-fé, incúria, muito menos danos ao erário”.

Segundo o advogado Juscimar Ribeiro, que é presidente do Instituto de Direito Administrativo de Goiás-IDAG, esta é uma importante decisão em que o Tribunal de Contas reconhece as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor público, adotando as disposições da LINDB, e afasta a responsabilização do gestor público, e não obstante o reconhecimento da ilegalidade, mantém o contrato, para atender o interesse público.

Medidores de glicose

A licitação em questão diz respeito à contratação de empresa para transferência de tecnologia relacionada a medidores de glicose no sangue e tiras de teste. Quanto à legalidade do ato, a unidade técnica do TCE observou que não foi demonstrado que haveria, de fato, uma inviabilidade de competição e, assim, “o motivo declarado para o ato de dispensa é inexistente, e o ato de declaração de inexigibilidade ora tratado, é nulo”.

O relator explicou, porém, que o contrato se encontra em avançado de execução, já tendo obtido significativo resultado financeiro, sendo que a sua extinção poderia causar risco de dano tanto à viabilidade econômica da estatal como ao interesse público ligado ao fornecimento dos produtos. Valin acrescentou que transferência tecnológica, ainda em andamento, tornou a Iquego a primeira empresa no país a fabricar glicosímetros.

Ao final, o conselheiro determinou à Iquego que, em suas contratações e parcerias futuras, “explicite técnica e adequadamente a formatação dos custos envolvidos, ressarcimentos eventualmente devidos e/ou divisões de lucros pactuados, de forma a aprimorar o controle da execução contratual.

Melhoria
Como oportunidades de melhorias, o TCE determina a expedição de recomendações à Iquego para que atente-se quanto à eleição da fundamentação legal da contratação direta, mormente quanto à observância dos requisitos básicos para as inexigibilidades e dispensas de licitação. Dê a maior publicidade possível à consulta pública, com a publicação adicional no Diário Oficial da União, sobretudo ao se tratar de objeto de alta complexidade, com o intuito de alcançar o maior número de interessados e propostas.

Além disso, que realize planejamento prévio, adequado e suficiente, que contenha, no mínimo, os estudos aptos a embasar a solução negocial escolhida, a sua adequação frente a capacidade estrutural e operacional da empresa e o retorno estimado a partir de indicadores de mercado. E explicite técnica e adequadamente a formatação dos custos envolvidos, ressarcimentos eventualmente devidos e/ou divisões de lucros pactuados. (com informações do TCE)

Leia aqui o acórdão