Anulado contrato para realização de concurso da Câmara Municipal

câmara municipal de Itumbiara

O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás e declarou nulos tanto a licitação quanto o contrato firmado entre a Câmara de Vereadores do município e a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda. para realização do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior do quadro de pessoal efetivo da Casa Legislativa. Na decisão, o magistrado determinou ainda que sejam restituídos aos candidatos os valores correspondentes às taxas de inscrição, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

O juiz salienta na sentença terem ficado comprovados nos autos os vícios de ilegalidade que afetam o procedimento licitatório que resultou na contratação da KLC para realização do certame. Uma das irregularidades apontadas pelo MP foi a modalidade de licitação escolhida, a carta convite, que não seria a adequada para o valor do contrato. Ao justificar sua decisão, o magistrado reconheceu este argumento, ponderando que, ao se computar no valor do contrato o produto da arrecadação da taxa de inscrição, chega-se ao montante de R$ 106.392,00, valor que supera o limite legal para a modalidade convite, que é de R$ 80 mil. Diante disso, sublinha a sentença, impõe-se a declaração de nulidade do processo licitatório e, como consequência, do contrato.

A ação do MP, assinada pela promotora Fernanda Balbinot, foi proposta em novembro do ano passado. À época, a Justiça concedeu a liminar requerida, suspendendo o concurso antes da aplicação de qualquer prova. A Câmara de Itumbiara chegou a recorrer para tentar cassar a liminar, mas o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão.

A ação
Na ação, a promotora relatou que, em 26 de junho de 2014, foi publicado o edital de licitação – na modalidade convite, melhor técnica e preço – para contratação de empresa para realização do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itumbiara. A empresa KLC foi declarada vencedora, uma vez que foi a única que apresentou documentação hábil para pontuar na proposta técnica.

Fernanda Balbinot explicou que a remuneração da empresa, conforme pactuado, seria pelo valor das inscrições, cujas taxas eram de R$ 24,00, R$ 34,00 e R$ 50,00, de acordo com o cargo escolhido.

Em setembro de 2014, foi lançado o edital do concurso, com inscrições abertas até 16 de outubro. Encerrado esse prazo, a empresa divulgou, no dia 23 de outubro, apenas para os inscritos, o edital de homologação com os nomes daqueles que poderiam prestar as provas.

O MP, ao analisar o edital homologatório, verificou que, mesmo descontando o número de inscrições que obtiveram isenção, o valor obtido pela empresa superou R$ 100 mil. A promotora sustentou, portanto, que a modalidade licitatória selecionada para a contratação, que tem o limite máximo R$ 80 mil, não era a indicada para a contratação, o que recomenda a anulação do procedimento licitatório e do contrato firmado. “Sendo a contratação da empresa ilegal, a mácula licitatória contamina também o concurso por ela organizado, gerando a sua nulidade, por vício da legalidade”, concluiu a promotora.