A organização não governamental Amarbrasil, com sede em Goiânia, enviou correspondência ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo a divulgação de decisão da Vara do Trabalho de Paracatu (MG) que condenou a Monsanto “a abster-se definitivamente de contratar serviços ligados às atividades fins de seu empreendimento por intermédio de interposta pessoa, incluída toda a atividade ligada à produção e comercialização de grãos, inclusive o despendoamento de milho e movimentação das sacas que comercializa”.
O presidente da Amarbrasil, o advogado goiano Uarian Ferreira, explica que a sentença da Justiça mineira é de fevereiro de 2003, nos autos da Ação Civil Coletiva n. 0081400-04.2002.5.03.0084 formulada pelo MPT/MG. Mas, a condenação transitou em julgado em 27 de agosto 2012. Apesar disso, o processo ficou paralisado até o mês de março deste ano.
A Amarbrasil entende que é preciso divulgação da sentença pois o efeito dela conecta-se a número incalculável de processos individuais em andamento, não só em Minas Gerais, mas também em outras unidades da federação, além de colher situações retroativas a 04 de fevereiro de 2003, individualmente ainda não postuladas, cujo termo final do prazo de prescrição é o dia 27 de agosto próximo.
Além disso, Uarian pondera que a execução desta sentença está fora do alcance da repercussão geral acolhida pelo STF no ARE 713211, relativamente à terceirização.
Consulta
Além da divulgação no TST, a Amarbrasil pediu ao juiz da Vara de Paracatu a inclusão dos autos da referida ACC no sistema digital de Consulta Pública Processual do PJ-E do TRT-3, para que os advogados, membros do MPFT, magistrados, delegados e fiscais regionais do Ministério do Trabalho, valendo-se do princípio da conexão e da inteligência coletiva da internet, possam pedir a execução da sentença envolvendo terceirização de serviços nas lavouras e unidades de produção da Monsanto.
“Mesmo que a ausência de divulgação por todo este tempo tenha suprimido aos jurisdicionados e aos operadores de Direito e Processo do Trabalho a oportunidade de estudarem com mais vagar a execução da sentença coletiva às situações individuais em concreto, muitas retroativas a fevereiro de 2003, a Amarbrasil entende que uma ampla divulgação, ancorada pelo princípio da conexão, pode compensar parcialmente o tempo perdido”, frisa o advogado.
De acordo com ele, somado às audiências públicas que certamente serão realizadas, a Amarbrasil entende que conexão do STF, via PJE, a casos investigados, julgados e em andamento na Justiça do Trabalho, poderá fazer a grande diferença contra a precarização do trabalho na decisão da Excelsa Corte no julgamento do ARE 713211. “Conexão esta que dependerá do ativismo dos agentes operadores de Direito e Processo do Trabalho interessados no mais preciso conhecimento do STF sobre o tema”, afirma Uarian.
Inteiro teor
Desta forma, com base nos princípios da conexão e efetividade jurisdicional, e em busca do cumprimento dos objetivos e fundamentos da República (Art. 1º e 3º da CF), a Amarbrasil pediu ao TST para abrir espaço na página principal do site deste para divulgar o inteiro o teor da sentença do Juiz Federal do Trabalho da Vara de Paracatu, pedindo também link para o inteiro teor do processo digitalizado ou inserto no PJE pelo juízo da Vara de Paracatu.
Pediu, também, que do informativo conste quem em face da data do transito em julgado da sentença coletiva, o prazo de prescrição para a busca de direitos retroativos a 04 de fevereiro de 2003, prescreve no dia 27 de agosto próximo.

































