A Advocacia-Geral da União (AGU) considera constitucional a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) julgar contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O parecer, emitido na quarta-feira (10/01), é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 22.482/23, de autoria do Legislativo, que disciplina o controle externo da Alego sobre o TCE. O relator da matéria no STF é o ministro André Mendonça. Ele recebeu o processo no dia 30 de dezembro passado.
“Portanto, nos termos das razões expostas e em consonância com a jurisprudência dessa Suprema Corte, constata-se a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, inciso II, 6º e 7º Lei nº 22.482/2023, bem como do artigo 11, XXI, da Constituição Estadual, que tratam da competência atribuída à Assembleia Legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado. Essas regras estabelecem, por exemplo, que, nas prestações de contas, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve encaminhar à Assembleia Legislativa os mesmos documentos e informações exigidos de outros órgãos sujeitos a jurisdição do Tribunal, de modo a promover o adequado equilíbrio no sistema de freios e contrapesos”, escreveu o órgão federal.
No parecer, a AGU destaca que, quanto ao controle da atividade financeira do Estado, o sistema constitucional contempla o dever de prestação e fiscalização de contas, como forma de se preservar o princípio democrático. “Nessa linha, mostra-se compatível com o Texto Constitucional norma que disponha acerca do controle pelo Poder Legislativo das contas dos Tribunais de Contas, sob pena de tais órgãos resultarem desprovidos de qualquer tipo de fiscalização”.
Nos autos da ADI, o Governo de Goiás argumenta que nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público. A defesa, assinada pelo governador Ronaldo Caiado e pelo procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, ressalta que a própria Constituição do Estado de Goiás (art. 11, XXI), de 1989, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE, cabendo à nova lei apenas disciplinar o ato, sem interferência na autonomia dos órgãos.
Foi reforçado que a Lei n.º 22.482/2023 não tem o objetivo de alterar a organização ou o funcionamento do TCE, sendo preservada sua autonomia para o cumprimento de sua missão institucional. Caberá à Assembleia Legislativa apenas julgar as contas da Corte, sem qualquer interferência. A revisão das decisões do Tribunal caberá exclusivamente ao seu próprio colegiado.
A ação
A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em face dos “artigos 1º, 2º, 6º e de 7º a 18 da Lei do Estado de Goiás n. 22.482, de 22 de dezembro de 2023, bem como da redação conferida pela Emenda Constitucional nº 46/2010 ao artigo 11,
inciso XXI, da Constituição do Estado de Goiás.
Para a associação, ao dispor sobre tais matérias, “as normas em referência acabam por ocasionar nova arquitetura ao controle externo estadual”, “ao arrepio do esquadro constitucional”, desfigurando “o modelo magno de simetria compulsória”. Por isso, violariam as prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos tribunais de contas, em afronta aos arts. 73, 75 e 96, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “d”, da Constituição da República; malferindo, ainda, o princípio da simetria constitucional.
Além disso, invocando precedentes da Suprema Corte, defendeu que o diploma legislativo estadual incorre em vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que foi fruto de projeto de lei apresentado por deputado estadual. Malferida, portanto, a prerrogativa institucional de “iniciativa privativa do próprio Tribunal” para instar a Casa Legislativa estadual à
deliberar sobre atos normativos que versem sobre suas atribuições e funcionamento.