Fernando Krebs se manifesta a favor de sindicato em ação na qual questiona cobrança do IPTU em 2022

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Fernando Krebs, titular da 20ª Procuradoria de Justiça de Goiás, manifestou-se favorável a um recurso impetrado pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (Sinat) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A entidade ingressou com um mandado de segurança contra sentença de primeiro grau que extinguiu uma ação sem resolução do mérito contra a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022 pela Prefeitura de Goiânia.

No recurso, o Sinat alega que o tributo daquele ano foi cobrado utilizando valores do metro quadrado de construção (CUB/m²) como parâmetro. E que o CUB/m² é um indexador válido para imóveis novos ou em construção, todavia, para edificações construídas anteriormente ao ano de 2021, o índice se mostra inadequado.

Pondera também que o fato gerador do IPTU de 2022 em Goiânia foi desvirtuado: “o IPTU em Goiânia tornou-se, portanto, um imposto sobre custo de materiais e serviços de construção civil da pandemia, e não sobre a propriedade do imóvel”.

Em primeiro grau, a Justiça entendeu que o sindicato não teria apresentado provas suficientes que justificasse a suspensão da cobrança do tributo. Ao analisar o recurso, no entanto, o procurador de Justiça entende que o argumento de ausência de prova pré-constituída não seria cabível, pois o sindicato juntou cópia do Documento Único de Arrecadação Municipal do IPTU do ano de 2022, documento suficiente para demonstrar o lançamento do tributo.

Com o parecer do procurador, o caso será agora analisado pela 11ª Câmara Cível do TJGO. O julgamento ainda não foi agendado.

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