Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça recebeu, nesta sexta-feira (30), a ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra lei goiana que prevê que o Tribunal de Contas de Goiás prestará, anualmente, contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa em até 60 dias da data de abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro.
Ao receber a ADi ontem, o ministro considerou que, dentre outras nuances, que se está diante de diploma normativo de recentíssima edição — com publicação oficial em 22 de dezembro de 2023, ou seja, há sete dias — e em observância aos ditames estabelecidos pela Lei nº 9.868, de 1999, para o adequado processamento das ações de controle abstrato de constitucionalidade, adota o rito estabelecido pelo arigo 10 do referido diploma normativo.
André Mendonça também determinou que o governador Ronaldo Caiado e o presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto, prestem informações sobre a legislação no prazo de cinco dias contados a partir de hoje (30). Após esse período, deve ser aberta vista à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, em três dias.
Ante a natureza do pedido cautelar, e a e a especificidade do rito ora adotado, o ministro esclareceu que os prazos indicados na decisão deverão transcorrer normalmente durante o recesso judiciário.
A ação
A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em face dos “artigos 1º, 2º, 6º e de 7º a 18 da Lei do Estado de Goiás n. 22.482, de 22 de dezembro de 2023, bem
como da redação conferida pela Emenda Constitucional nº 46/2010 ao artigo 11,
inciso XXI, da Constituição do Estado de Goiás.
Para a associação, ao dispor sobre tais matérias, “as normas em referência acabam por ocasionar nova arquitetura ao controle externo estadual”, “ao arrepio do esquadro constitucional”, desfigurando “o modelo magno de simetria compulsória”. Por isso, violariam as prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos tribunais de contas, em afronta aos arts. 73, 75 e 96, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “d”, da Constituição da República; malferindo, ainda, o princípio da simetria constitucional.
Além disso, invocando precedentes da Suprema Corte, defendeu que o diploma legislativo estadual incorre em vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que foi fruto de projeto de lei apresentado por deputado estadual. Malferida, portanto, a prerrogativa institucional de “iniciativa privativa do próprio Tribunal” para instar a Casa Legislativa estadual à
deliberar sobre atos normativos que versem sobre suas atribuições e funcionamento.
Confira aqui o posicionamento do ministro.
Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.581 Goiás