AGU consolida lista das 86 súmulas que orientam a atuação dos órgãos jurídicos da União

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Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) no início da semana, a listagem consolidada de todas as suas 86 súmulas, inclusive as revogadas. A lista reúne enunciados produzidos desde 1997 e foi atualizada com os três novos verbetes produzidos no ano passado.

As súmulas orientam a atuação jurídica dos membros da AGU, com normativos que devem ser cumpridos pelos órgãos de Consultoria e Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993). A publicação das súmulas no DOU a cada início do ano atende ao Ato Regimental n°1, de 2008.

Anualmente, a equipe da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) realiza o trabalho administrativo de atualizar e consolidar as súmulas da AGU, para que o Advogado-Geral da União dê a devida publicidade aos atos no DOU, por três dias consecutivos.

A coordenadora da Divisão de Repercussão Geral do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria -Geral de Contencioso (DAE/SGCT), Fernanda Pereira Costa e Silva, explica que a consolidação administrativa das súmulas revogadas e vigentes contribui para a segurança jurídica, redução da litigiosidade judicial e otimização dos esforços de atuação jurídica.

“Na medida em que são de observância obrigatória por todos os órgãos que integram esta AGU ou estão a ela vinculados, as súmulas são instrumento hábil para estender à esfera administrativa os efeitos de um entendimento uniforme, estável e reiterado dos tribunais superiores, ou de uma decisão judicial proferida em julgamento de casos repetitivos”, destaca Fernanda Pereira.