TRF1 indefere recurso do Sinjufego e mantém plantão extraordinário na Justiça Federal de Goiás

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o regime de plantão extraordinário estabelecido para a Justiça Federal em Goiás enquanto vigorar a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi manifestada ao julgar recurso do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás (Sinjufego), que havia ajuizado mandado de segurança coletivo impugnando uma resolução editada pela Presidência do TRF1 que determinava as regras sobre o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas.

O sindicato pedia que o trabalho remoto fosse viabilizado para todos os substituídos. Mas, acatando posicionamento da Advocacia Geral da União, o TRF1 entendeu que a Resolução da Presidência (nº 11007391) do TRF1 já determinava o teletrabalho como regra no Poder Judiciário e apenas dava orientações para que os gestores avaliassem a possibilidade de concessão de trabalho remoto às suas equipes mantendo o efetivo mínimo presencial ao bom funcionamento do serviço. Logo, não havia motivo para ajuizamento de um mandado de segurança.

Segundo a Advocacia-Geral, a Resolução impugnada não trazia determinação concreta e efetiva que gerasse danos aos substituídos. Ela trazia apenas orientações para os gestores.

A AGU atuou por meio da Procuradoria-Regional da União (PRU) no caso, em virtude da relevância do tema, uma vez que a atuação judicial poderia ferir ou limitar gravemente o exercício das atividades da Justiça Federal em Goiás. “O receio que se tinha é que houvesse uma decisão regulando qual seria o efetivo mínimo necessário e quais seriam os órgãos cuja atuação presencial seria preponderante. Infelizmente, uma decisão judicial é mais estática do que uma decisão administrativa”, explica o Advogado da União Rodrigo Carmona.

“Para que no futuro nós conseguíssemos modificar isso, nós demandaríamos análise por meio de uma instância recursal ou eventual ação rescisória. E no contexto de pandemia que danos surgem de forma emergencial e inesperada, isso poderia retardar ou dificultar a atuação da Administração Pública. Muitas vezes, um órgão cuja atuação presencial não é demanda hoje, pode ser que daqui a uma semana ou mês seja necessária. Essa maleabilidade e liberdade do gestor é importante”, acrescenta.

A AGU também afirmou que jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça já entenderam que quando houver um ato complexo que demanda avaliação do gestor público não cabe ao Judiciário intervir. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já entendeu que não cabe ao Judiciário, com base em dispositivos constitucionais, avaliar quais categorias devem aderir ao teletrabalho, uma vez que a atuação da Administração Pública é necessária para proteger o interesse dos administrados. Com informações da AGU

Processo 1007451-93.2020.4.01.0000 – TRF1