Agentes públicos são condenados por improbidade administrativa

O promotor de Justiça Daniela Lima Pessoa foi comunicado nesta semana de três sentenças proferidas pela juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, que acolheu pedidos feitos em ações de improbidade administrativa distintas, propostas contra agentes públicos do município de Minaçu, no Norte do Estado.

Em uma das sentenças, foram condenados o ex-coordenador Legislativo da Câmara de Minaçu Elvis Pereira da Silva e o ex-contador da Casa Legislativa José Miranda da Costa. Segundo apontado na ação, Elvis da Silva foi contratado pelo então vereador Edvaldo Pereira da Silva para o exercício do cargo em comissão de coordenador Legislativo da Câmara.

De acordo com o promotor, a contratação tinha o objetivo único de pagar uma dívida contraída pelo vereador com o servidor, que nunca exerceu o cargo, conforme afirmou o próprio Elvis em depoimento ao Ministério Público: “em 2006, para poder pagar sua dívida, o vereador Cheiro empregou o declarante no cargo de coordenador legislativo da Câmara, mas vez ou outra aparecia lá, para ‘não dar na cara’”. Para o promotor Juan Borges de Abreu, que propôs a ação à época dos fatos, José da Costa, na condição de contador do Poder Legislativo, arquitetou e operacionalizou o desvio das verbas públicas.

Na sentença, a magistrada determinou que Elvis deverá ressarcir integralmente o valor indevidamente recebido como funcionário fantasma, no total R$ 22,5 mil, pagar multa civil de duas vezes o valor que recebeu indevidamente, teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público. José de Miranda teve seus direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o poder público.

Na decisão é esclarecido que, em relação ao ex-vereador Edvaldo da Silva, o processo foi desmembrado, motivo pelo qual o julgamento em relação aos atos de improbidade praticados por ele ocorrerá em outro procedimento.

Acumulação de cargos
Outra sentença proferida pela juíza Hanna Cândido refere-se à condenação do ex-secretário de Esporte, Lazer e Juventude de Minaçu José Marcos Mesquita, por acúmulo ilegal de cargos. Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Augusto Reis Bittencourt Silva em 2009, foi sustentado que, quando ocupou o cargo de secretário, ele já exercia o cargo de agente administrativo da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), o que contraria a regra constitucional que proíbe a acumulação de cargos e empregos públicos. Além dessa ilegalidade, constatou-se também que José Mesquita deveria, por força contratual, cumprir carga de oito horas diárias em cada uma de suas funções, o que evidencia a total incompatibilidade de horários.

Na sentença, a magistrada destacou que “salta aos olhos, dessa forma, ter o réu malferido os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, o que gerou, por consequência, dano ao erário”. Desse modo, ele foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados, devendo devolver ao município os valores indevidamente recebidos entre 2 de janeiro de 2009 e 27 de julho de 2009, referente ao cargo de secretário municipal. Ele ainda teve seus direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar como poder público pelo mesmo prazo.

Condenação de ex-prefeito
A terceira decisão condenou o ex-prefeito Joaquim da Silva Pires pelo envolvimento em fraudes praticadas pelo ex-secretário de Saúde do município Sandro Sene de Freitas Paixão. Foi apurado pelo MP-GO que o então secretário fraudou um contrato que previa a prestação de serviços médicos para o exercício de 2005 e, no ano de 2006, superfaturou o contrato desviando em proveito próprio o valor de R$ 51 mil, falsificando, inclusive, as assinaturas dos recibos.

Ocorre que, apesar de a sentença de primeiro grau ter reconhecido a participação do então prefeito nos mesmos atos de improbidade atribuídos a Sandro Sene, não lhe foram aplicadas as mesmas sanções, deixando de determinar o ressarcimento integral e solidário do dano, a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Por esse motivo, foram interpostos embargos declaratórios contra a sentença, exigindo-se também a responsabilização do então prefeito nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa.

Acolhidos os embargos, a juíza determinou que Joaquim Pires pague multa civil de duas vezes o valor da remuneração mensal recebida quando era prefeito, revertendo o valor da condenação em favor do município de Minaçu, “por entender a reprimenda aplicada, suficiente para atender à sua finalidade pedagógica e repressiva”, de acordo com a juíza. Ambos também foram condenados a, solidariamente, pagarem indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, a ser destinado ao Conselho da Comunidade de Minaçu. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)