Afinal, o que é preciso para a assinatura eletrônica ter validade jurídica?

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A tecnologia está cada vez mais abrangente. Hoje em dia, tudo é possível fazer pela internet, seja uma compra, reuniões empresariais, rastreamento de encomendas, até mesmo assinar um documento pode ser feito por via eletrônica.

Inclusive, segundo uma pesquisa global CEO Outlook 2020, realizada pela consultoria KPMG, 67% dos executivos ouvidos afirmaram que a digitalização das operações teve avanços que colocaram a empresa meses e até anos à frente do que eles esperavam.

Contudo, trazer algo tão sério, como contratos, por exemplo, para o mundo digital, pode trazer algumas dúvidas sobre ser, de fato, uma ação legal. Rafael Figueiredo, CEO da D4Sign, plataforma de assinatura eletrônica, afirma que é preciso ter três propriedades que garantem essa validação juridicamente: autenticidade, integridade e não repúdio.

Segundo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, é explícito que o Certificado ICP-Brasil não é o único meio de comprovação de autoria e integridade das assinaturas eletrônicas, dessa forma, desde que admitida pelas partes como válida, qualquer outro meio adotado nesse segmento será válido.

Além dessa medida, ainda existem outros enunciados do Poder Judiciário confirmando a validade dessas assinaturas, como o enunciado 297 do Conselho da Justiça federal e a Circular nº 3.829, de 09/03/2017, do Banco Central do Brasil, onde, acertadamente, passa a admitir qualquer modalidade de assinatura eletrônica nos Contratos de Câmbio.

“A D4Sign, por exemplo, garante as três propriedades e é possível saber mais sobre a validade jurídica no nosso site. Atuamos como uma autoridade certificadora privada, oferecendo meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos com os melhores padrões de assinatura eletrônica”, finaliza Figueiredo.