Advogado goiano explica como fica a situação do ex-presidente Lula

Lula foi sentenciado a 9 anos e seis meses de prisão a serem cumpridos em regime fechado

“Foi uma decisão extremamente correta do ponto de vista técnico”. É o que afirma o presidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB-GO, Juberto Jubé, ao comentar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato. O juiz federal Sérgio Moro o condenou nou nesta quarta-feira (12/7) a nove anos e seis meses de prisão no processo relacionado ao caso tríplex no Guarujá.

A sentença de mais de 200 páginas, é consistente e “há elementos concretos que confirmam a corrupção”, disse ao citar o recebimento de R$ 3,7 milhões em vantagens ilícitas da empreiteira OAS através do apartamento no litoral paulista. O petista ainda não pode ser considerado ficha suja, mas está a um passo de ser impedido de concorrer nas próximas eleições, em outubro de 2018.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.
O presidente da comissão Juberto Jubé

E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão. Se o condenado concorrer nas eleições e for eleito, ainda corre o risco de não assumir o cargo.

“Se o acórdão for publicado antes da diplomação para o cargo para o qual o candidato for eleito, ele fica impedido de tomar posse e assumir o mandato”, explica Jubé.
Interditado
Em sua decisão, Moro determinou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. Ele citou os artigos 7º, II, e 9º da Lei nº 9.613/1998, Lei de Lavagem de Dinheiro.
Essa lei prevê efeitos da condenação de lavagem de dinheiro, entre elas, a proibição de exercer qualquer cargo público, incluindo os eletivos. Essa é uma pena específica aplicada a Lula por Moro, que torna sua situação pior do que a da Ficha Limpa. Porém, sua aplicação só pode ocorrer com o trânsito em julgado da condenação (quando não couber mais nenhum recurso).
Prisão
“Não há margem para dizerem que trata-se de uma decisão política. A sentença está completamente sustentada em elementos técnicos. Há elementos comprovados via testemunhal e via documental. Todo testemunho dos delatores casou com os documentos reunidos no processo”, avaliou o jurista.
Ainda de acordo com avaliação de Juberto Jubé, foi correto o fato de Moro não ter expedido a prisão do ex-presidente, já que a condenação é em primeira instância. “Essa prisão poderá ser decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)”, acrescenta ao destacar que o processo deve durar entre seis e nove meses. “Esse é um tempo mais que razoável. Não haverá mais coleta de provas, mas tudo que está no processo será examinado novamente”.