Advogado está autorizado a acompanhar exame pericial de cliente no IML

O procurador-geral do Estado (PGE) de Goiás, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, acatou parecer favorável a pedido feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para que os advogados possam acompanhar seus clientes em exames periciais realizados no Instituto Médico Legal (IML) de Goiás.

A OAB-GO foi oficiada pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) em 2014, informando que, para acompanhar  exame pericial de clientes, os advogados teriam, necessariamente, de apresentar carteira profissional e documento escrito com autorização expressa do periciando ou seu representante legal. A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, no entanto, se manifestou contrária à exigência e alegou que o ritual não estava previsto em lei, bastando que a manifestação do periciando fosse feita verbalmente.

Desta forma, o advogado deve apresentar sua carteira de identificação profissional e deve ser autorizado a acompanhar o exame pericial através do assentimento verbal do periciando ou mediante apresentação de procuração. Fonte: OAB-GO