Advogado admite que honorários arbitrados por juíza não são ínfimos

O tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão da juíza substituta Raquel Rocha Lemos, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que declarou a prescrição intercorrente de uma ação de execução hipotecária e arbitrou os honorários em 15% do valor dado a causa, corrigidos a partir do arbitramento. Mas ao, ao contrário do que afirmou o advogado João Domingos da Costa Filho, o valor apurado não representa apenas R$ 0,21, o que era considerado aviltante. Segundo o causídico, como a dívida foi atualizada, de consequência, os honorários também o foram. “Eles foram arbitrados de forma justa e compatível com o trabalho do profissional”, diz o advogado.

O advogado diz que só se percebeu que teria interpretado equivocadamente a decisão quando, no recurso, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Orloff Neves Rocha, negou seguimento à apelação. Segundo o magistrado, o que o advogado questionava já tinha sido alcançando na decisão de primeiro grau, ou seja, a atualização do valor da causa.

O profissional disse ao Rota Jurídica que seu erro foi crasso, sendo que o arbitramento foi claro de que o percentual dos honorários recai sobre o valor da dívida atualizada, e transcreveu a parte dispositiva da decisão: “Em virtude da sucumbência, condeno a parte Exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, com juros de 1% ao mês, contados do oferecimento da resposta à exceção ofertada. Transcorrido o prazo recursal, aguarde-se em cartório por seis meses, conforme preleciona o artigo 475-J, § 5º do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.”

O advogado disse ainda que na segunda-feira (22) procurou pessoalmente a magistrada para se desculpar do equívoco, mas foi informado de que ela também é titular da comarca de Ivolândia, e que ela despachará somente nesta quarta-feira(24), na Vara de Goiânia.