Advogado acusa juiz de intolerância religiosa por homologar sentença em ação de indenização proposta por umbandista

Wanessa Rodrigues

Os casos de intolerância e preconceito têm se tornado cada vez mais comuns e refletem em diferentes esferas, inclusive no Judiciário. Recentemente, por exemplo, ao proferir sentença, uma juíza do Paraná atrelou a cor da pele do réu à atuação em grupo criminoso. Neste mês de agosto, uma decisão do Juizado Especial Cível de Caldas Novas, no interior de Goiás, dada por uma juíza leiga e homologada pelo magistrado responsável, segundo o advogado da causa, teria supostamente mostrado complacência com ato de intolerância religiosa.

O caso ocorreu em uma ação de danos morais promovida por um umbandista que foi fotografado durante ato religioso e teve a sua imagem postada em redes sociais com legenda dizendo que ele estava fazendo “macumba”. Ele acionou o autor da postagem pedindo indenização devido a frase considerada altamente pejorativa sobre o seu credo religioso. Ao negar o pedido de reparação, o magistrado Daniel Maciel Martins Fernandes homologou proposta de sentença de uma juíza leiga, que disse não vislumbrar danos morais no ocorrido, “a não ser que o próprio autor tenha alguma espécie de receio em demonstrar seu credo religioso”.

Na sentença consta que “não restou demonstrado atos ofensivos ou que pudessem efetivamente trazer danos à moral do promovente. Tendo em vista, especialmente, ele não estar praticando no momento da fotografia qualquer ato imoral e/ou ilegal”.

Para o advogado Halberth Gonçalves dos Santos, que representou o umbandista na ação, a afirmação que consta na sentença é ofensiva. Ele disse que não se pode dizer que só haveria dano se a parte se sentisse envergonhada do próprio credo. “É como se dissesse que a homofobia só existe caso o ofendido tenha vergonha de ser homossexual, por exemplo”, pontuou.

O advogado afirma que vai representar contra o magistrado na Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). E que vai recorrer da decisão à Turma Recursal do Juizados Especiais de Goiás e que pedirá indenização ao Estado pela postura “intolerante” do magistrado.

O advogado disse que não vai acionar a juíza leiga pois a decisão foi homologada pelo juiz responsável. O magistrado, procurado pelo Rota Jurídica, afirmou, por meio do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que não comentará o caso.