Advogada grávida que foi repreendida em fórum por comprimento de vestido recebe apoio da OAB-GO

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, nesta quarta-feira (18), nota em que repudia ato de um servidor da comarca de Itumbiara que teria repreendido uma advogada grávida devido o cumprimento de sua vestimenta. Conforme relato da OAB-GO, o servidor pediu à causídica para “abaixar seu vestido”, pois “o mesmo estaria dois dedos acima do joelho”, durante acesso ao fórum do município.

Além do repúdio, OAB informa que enviará um pedido de providências à direção do Foro de Itumbiara no sentido de orientar os funcionários de que as vestes da advocacia são determinadas pelo Conselho Seccional. ” A seccional externa ainda a repulsa à repressão intempestiva e inconveniente do servidor público em questão a uma gestante que, por razões fisiológicas e naturais, tem alterações nas dimensões corporais e, por consequência, o encurtamento de suas vestimentas”, aponta a seccional.

A ordem também ressalta que consta do artigo 58, inciso XI, da Lei 8.906/94, que compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional”. Não cabe a um representante do Poder Judiciário repreender uma advogada por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos.

SindJustiça

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça (SindJustiça) garante que não procede a informação de que “servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pediu à advogada para abaixar seu vestido” quando do seu acesso ao fórum do município. “O acesso às unidades judiciárias do TJGO não é controlado por servidores do órgão, mas sim por funcionários de empresa de segurança terceirizada pelo Tribunal”, afirma.

O sindicato também pontua que não é responsabilidade de nenhum dos servidores do Tribunal de Justiça daquela unidade manifestar-se quanto às vestes de advogados nem de quaisquer outros operadores do Direito. “Portanto, desarrazoada a afirmação da OAB, na nota, sobre “pedido de providências ao diretor do Foro de Itumbiara no sentido de orientar os funcionários de que as vestes da advocacia são determinadas pelo Conselho Seccional”.