Reprovação nos testes físicos de concurso. O que fazer?

Ao ingressar no mundo dos concursos, muitos candidatos se preparam para as provas objetivas, discursivas e, dependendo da área, para o Teste de Aptidão Física (TAF). Esse tipo de teste, de caráter eliminatório, pode acontecer de diversas formas, seja corrida, flexão, natação, barra, entre outras.

Vale reforçar que toda banca possui a margem de liberdade para criar as modalidades que irão aferir o condicionamento físico da pessoa. Entretanto, na condição de candidato, ao ingressar na concorrência para determinado cargo público, é importante que esteja ciente das condições em que o TAF é legal ou ilegal.

Quer compreender melhor o assunto? É só continuar a leitura.

Quando o TAF é ilegal?

Para verificar se um TAF é legal ou não, é necessário analisar se a função do cargo para o qual o candidato está concorrendo justifica as modalidades exigidas. Sendo assim, no caso de cargos em que não existe um desgaste físico para sua execução, torna-se inconstitucional e ilegal exigir esse condicionamento do participante.

Para cargos administrativos e burocráticos, por exemplo,  o Supremo Tribunal Federal (STF) compreende que é inconstitucional e ilegal submeter os candidatos a esse tipo de teste, ainda que ele esteja previsto no edital, uma vez que, na prática, a pessoa não precisará desenvolver atividades físicas.

Outro exemplo comum trata-se de casos envolvendo candidatos à Escrivão da Polícia. Tanto o STF, quanto outros poderes judiciários, avaliam como ilegal submeter os concorrentes a testes físicos, já que o cargo tem uma função diferente  do Agente Policial e até mesmo do PM. Porém, ainda assim, em vários concursos públicos é possível constatar que continuam exigindo o TAF para o Escrivão.

Em todos os casos, é fundamental procurar ler a fundo o edital e compreender a lei que rege o concurso para analisar se houve ou não ilegalidade. Se a atuação do cargo não exige rigor físico, é inconstitucional e ilegal exigir isso do candidato.

Outras formas de ilegalidade 

Outra circunstância que torna o Teste de Aptidão Física ilegal se refere aos casos em que o edital exige a prova física, mas a lei que rege o cargo não tem essa previsão, ou seja, é constatada ausência de previsão legal.

Isso ocorre porque o edital, por si só, não pode criar novas obrigações para o candidato, pois os requisitos têm que ser previstos em lei, conforme consta no artigo 37 da Constituição Federal.

Condições do local onde o TAF é aplicado 

O ambiente escolhido pela banca para a aplicação do teste físico também pode gerar caráter de ilegalidade, já que a precariedade do local e dos equipamentos é prejudicial ao candidato.

Se a pessoa vai fazer um salto de impulsão, por exemplo, existem locais que estão em desacordo com esse tipo de prova. O material adotado pela banca, bem como os equipamentos, não podem estar estragados e devem ser de qualidade para a boa execução do TAF. Por isso surge a importância de profissionais da área jurídica ou até mesmo de educação física para verificar se houve ou não ilegalidade na situação.

Existem casos em que o juiz reconhece a ilegalidade, uma vez que a própria banca não forneceu as condições adequadas para a realização da prova física. O candidato também deve estar atento ao seu direito de acesso  à filmagem do TAF, justamente para garantir o contraditório e ampla defesa para se defender de uma possível eliminação.

Razoabilidade e proporcionalidade

Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade também podem ser um ponto a favor dos candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física. Quando uma pessoa é reprovada por poucos metros na corrida ou poucos segundos na cronometragem, por exemplo. O judiciário ao analisar a situação, pode se pautar por esses princípios e julgar a situação em favor do indivíduo prejudicado.

Sendo o direito uma ciência não exata, isso é algo que se torna subjetivo, mas existem várias argumentações que podem ajudar o candidato reprovado. Gostou desse conteúdo e quer saber mais sobre o assunto? Receba nossos conteúdos diretamente no seu celular. Basta clicar AQUI e informar seu nome e Estado para participar do nosso grupo de whatsapp.