Qual a função do teste psicológico nos concursos?

O acesso aos cargos públicos está condicionado à realização de concurso público, com provas ou provas e títulos. Contudo, hoje venho falar sobre a aplicação de teste psicológico nos concursos.

O teste é uma fase prevista em alguns concursos públicos e pode possuir caráter eliminatório. Anteriormente era chamada de avaliação psicotécnica e é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia.

Assim, é uma avaliação psicológica baseada em metodologias científicas, utilizada nos processos seletivos para identificar características psicológicas e comportamentais do candidato.

Através do teste psicológico, sua capacidade de desempenhar determinadas atividades laborais será avaliada. Principalmente, o seu preparo psicológico para atuar no cargo pretendido.

No entanto, veja a seguir como funciona essa fase avaliativa do certame, qual a forma correta de aplicação e conduta. Assim como, quais os direitos que devem ser preservados.

Função do teste psicológico nos concursos

Primeiramente, saiba que os testes psicológicos não são aplicados em todos os concursos. Geralmente, são aplicados em concursos para polícia, forças armadas e corpo de bombeiros.

A fase de avaliação psicológica no certame é utilizada para detectar possíveis desvios comportamentais, distúrbios e problemas psicológicos, traços da personalidade do candidato e características psicológicas.

Assim, ele não é previsto para selecionar um perfil ideal de pessoa, mas sim para demonstrar traços de anormalidades psicológicas incompatíveis com as funções determinadas para o cargo concorrido.

A avaliação realizada reúne um conjunto de procedimentos técnicos padronizados e pré definidos por meio do perfil profissiográfico.

O perfil profissiográfico é definido por uma análise minuciosa das atividades pertencentes a um determinado cargo. Assim, determinando os requisitos psicológicos pertinentes para o desempenho laboral.

O teste psicológico não é uma fase do concurso que requer estudo ou preparo prévio, é uma avaliação da personalidade e conduta esperada.

A etapa de teste psicológico no concurso é realizada após as provas escritas e teste de aptidão física. Contudo, é necessário que esta etapa esteja prevista legalmente e no edital.

A fase de avaliação psicológica precisa de previsão legal específica e também precisa estar prevista no edital do concurso. Afinal, os requisitos psicológicos exigidos deverão estar especificados no edital.

Veja a seguir brevemente o que a legislação prevê sobre os testes psicológicos em concurso público.

Regras do teste psicológico

Como mencionei acima, o teste psicológico aplicado nos concursos tem a função de demonstrar o preparo psicológico dos candidatos interligado às funções laborais que o cargo público prevê.

Todavia, a aplicação do teste deve seguir os parâmetros legais estabelecidos. A validade do resultado depende do procedimento utilizado durante a avaliação.

O decreto mais atualizado que norteia a aplicação da avaliação psicológica em concurso público estabelece medidas eficientes e organizacionais para execução do teste psicológico.

Primordialmente, estabelece que o psicólogo deve utilizar métodos e técnicas reconhecidas pela comunidade científica, de forma objetiva e padronizada, compatíveis com o desempenho necessário do candidato para o cargo.

Além disso, a aplicação do teste psicológico nos concursos tem que estar obrigatoriamente prevista legalmente e no edital. Ou seja, tem que estar previsto em lei promulgada e também no edital do concurso.

A avaliação psicológica deve estar baseada no perfil profissiográfico previamente definido. Assim, identificando as características psicológicas necessárias para o cargo em questão.

O edital deve especificar previamente os requisitos psicológicos necessários para o desempenho do cargo pretendido. Por fim, o resultado do teste deverá ser divulgado exclusivamente como apto ou inapto.

No entanto, todo candidato tem direito de acessar a motivação do resultado. Logo, identificando quais as características de sua personalidade são incompatíveis com o cargo.

Independente de requerimento específico, os candidatos podem ter acesso à cópia da avaliação. Assim como, há possibilidade de revisão do resultado obtido.

Os prazos e formas de interposição de recurso administrativo devem estar definidos no edital do concurso. Afinal, é um direito do candidato.

Direitos do candidato no teste psicológico

A legitimidade do teste psicológico nos concursos se baseia resumidamente na previsão legal, objetividade dos critérios utilizados e possibilidade de revisão do resultado.

Afinal, a falta de objetividade nos testes é um dos principais motivos que comprometem a legalidade da avaliação psicológica. Os parâmetros científicos devem ser respeitados.

Portanto, o teste aplicado deve seguir os critérios científicos e objetivos conhecidos. Além disso, deve avaliar as suas características de personalidade compatíveis com o cargo público desejado.

Bem como, a aprovação ou reprovação no teste psicológico deve ser apresentada em um laudo. A motivação e os critérios da decisão devem ser fundamentados.

Dessa forma, o candidato considerado inapto no teste terá embasamento para questionar a correção e resultado da avaliação. A contestação do resultado através de recurso administrativo é um direito seu.

Então, os procedimentos cabíveis para recorrer de forma administrativa devem constar no edital do concurso. Assim como, os prazos para interposição do recurso administrativo cabível.

A opção de entrar com recurso administrativo é a contestação direcionada à própria banca responsável ou examinadora. Geralmente, é a primeira opção acionada quando há injustiças ou ilegalidades.

No entanto, quando o recurso administrativo é recusado ou ignorado você pode recorrer pelas vias judiciais. O mandado de segurança é uma das opções cabíveis para contestar judicialmente possíveis ilegalidades no concurso.

Conclusão

Como mencionei, os testes psicológicos em concursos devem seguir critérios científicos objetivos para identificar características psicológicas compatíveis com o cargo pretendido.

O objetivo das avaliações psicológicas é aferir se você, na condição de candidato, detém a aptidão psíquica necessária para ocupar a função pública e executar as atividades propostas.

Portanto, geralmente o procedimento envolve uma avaliação das emoções, afetos, cognição, inteligência, motivação, personalidade, atenção e memória.

Porém, os requisitos necessários e avaliados devem estar previstos no edital. Assim como, toda a objetividade do processo.

O resultado do teste deve constar em laudo fundamentado e a possibilidade de contestação via recurso é um direito de todo candidato. Qualquer conduta infundada e ilegal também pode ser contestada pelas vias judiciais.

Assim, em caso de reprovação indevida ou conduta errônea busque auxílio de profissional jurídico da área para recorrer da decisão.

Afinal, os tribunais brasileiros se posicionam de forma consistente em relação aos princípios básicos que as avaliações psicológicas devem seguir no certame.