Preterição no concurso público: o que é?

Nos editais dos concursos públicos sempre estão previstos os números de vagas disponíveis para cada cargo. No entanto, as nomeações indevidas resultam na preterição no concurso público.

Os candidatos que obtêm os melhores resultados no certame ocupam os cargos públicos ofertados. Pelo menos essa é a expectativa. Ou seja, que haja respeito em relação à ordem classificatória.

Porém, habitualmente a administração pública burla a sequência da lista de aprovados. Então, convocando os candidatos fora da ordem para ocupar os cargos disponíveis, prejudicando os aprovados com melhor desempenho.

Preterição é justamente o termo atribuído a essa conduta omissiva da administração pública. Tal qual, o candidato aprovado é desprezado na sequência da lista de convocação.

Contudo, diversas ações judiciais já foram julgadas, reivindicando o direito do candidato aprovado de ocupar seu cargo. Veja a seguir as determinações da lei para fazer prevalecer seu direito.

Preterição no concurso público

Quando a administração pública tem a oportunidade de nomear um candidato aprovado a uma vaga disponível, mas não o faz, resulta na chamada preterição no concurso público.

Infelizmente, é comum os casos de candidatos aprovados não serem convocados para assumir a vaga. Por outro lado, acontece a contratação de profissionais terceirizados temporários para preencher o cargo em questão.

Então, nesses casos você pode acionar a justiça para validar seus direitos. Podendo impetrar um mandado de segurança ou uma ação ordinária através de auxílio jurídico.

Assim, buscando sanar judicialmente a irregularidade, resultando na suspensão dos contratos temporários e requerendo a sua nomeação e até de demais candidatos prejudicados.

Mesmo que você faça parte do cadastro reserva, você tem direito de se enquadrar nos casos mencionados. Afinal, a preterição no concurso público é ilícita em diversas situações.

Em contrapartida, a administração até pode recusar a nomeação do candidato aprovado, mas com plausível justificativa. Logo, estimulada por claro e absoluto interesse público.

Por outro lado, há requisitos básicos exigidos que podem te impedir de assumir o cargo. Por exemplo, estar em dia com seus direitos políticos, com suas obrigações eleitorais e ter nacionalidade brasileira.

Então, é importante verificar todos os requisitos, as vagas disponíveis e as condições. Assim como, ter atenção em cada etapa do processo seletivo e durante toda a sua validade.

Vagas no concurso público

Geralmente, o número de vagas disponíveis no edital do concurso público chama atenção dos concurseiros de plantão. Assim, gerando grande expectativa em relação à possibilidade de aprovação.

Afinal, as vagas estão definidas no edital, só cabe ao órgão responsável garantir a execução do que está descrito no documento. Bem como, cabe a você garantir a sua aprovação no certame.

No entanto, nem sempre a administração pública age de boa-fé. Ela prevê um número determinado de vagas, mas não convoca o total de candidatos ou convoca fora de ordem.

A arbitrária preterição no concurso público ocorre com a não convocação do candidato. Tal nomeação para suprir as vagas disponíveis deve obedecer à ordem de aprovação.

A legislação não prevê claramente um prazo para nomeação das vagas e suas condições. Por outro lado, prevê um prazo de validade determinado para o concurso.

O concurso pode ter validade máxima de até 4 anos. Na verdade, sendo 2 anos de validade, prorrogáveis por no máximo mais 2 anos.

Além disso, a lei menciona o dever de boa-fé que a administração pública deve preservar. Então, respeitando as regras do edital, inclusive em relação às vagas previstas.

Ela deve zelar pelo Princípio da Segurança Jurídica e pela Proteção à Confiança. Afinal, os candidatos inscritos no processo seletivo se baseiam nas regras do edital e na responsabilidade do Estado em cumpri-las.

Portanto, é dever da administração pública agir de boa-fé no decorrer do concurso. Assim como, na convocação dos candidatos e até mesmo na conduta com os aprovados no cadastro reserva.

Cadastro reserva no concurso público

O cadastro reserva é quando você é aprovado no concurso, porém fica de fora das vagas disponíveis que estavam previstas. Os candidatos do cadastro reserva possuem somente expectativa de direito de serem nomeados.

Assim, a administração pública não tem obrigatoriedade em nomeá-los aos cargos. Porém, como eu disse anteriormente, é necessário agir de boa-fé, respeitando tal ordem de classificação.

Então, se durante a validade do concurso surgirem novas vagas para o cargo em que você possui cadastro reserva, você tem direito à nomeação.

Assim, a administração pública não precisa realizar contratações temporárias, distribuir cargos comissionados nem realizar novo concurso. Afinal, o cadastro reserva dispõe de candidatos capacitados para assumir a vaga.

Nas recentes decisões judiciais sobre nomeação de cadastro reserva, a justiça entende que a necessidade de contratação temporária ou novo concurso é sinônimo de vaga disponível.

Desse modo, os candidatos da reserva do concurso, ainda válido, têm direito à nomeação. A expectativa de direito que mencionei acima se torna um direito subjetivo.

Logo, considerando o surgimento da vaga pretendida no certame. Seja por desistência de outros candidatos, surgimento de novas vagas ou por abertura de novo concurso enquanto o atual ainda está dentro do prazo de validade.

Segundo a lei, a administração pública não tem a obrigação de chamar pessoas aprovadas fora do número de vagas disponíveis. No entanto, a existência de nova vaga te dá direito à nomeação.

Lembrando que nem sempre a administração pública age com a boa-fé esperada. Tanto em razão de preferência por outro candidato quanto por alguma circunstância externa ao concurso.

Conclusão

O concurso público deve resguardar as garantias de publicidade, transparência, impessoalidade e boa-fé. Assim como, deve respeitar a legislação direcionada a ele.

Também é importante você ter conhecimento sobre os seus direitos em relação ao concurso, visto que o acesso à informação faz diferença para garantir possibilidades e evitar prejuízos.

Agora, você já sabe o que é preterição no concurso público. Além disso, sabe que é ilícita e passível de ação judicial. A administração pública precisa seguir a ordem classificatória na nomeação do candidato ao cargo.

Dessa forma, esteja atento a possíveis irregularidades e não as deixe passar despercebidas. Busque orientação jurídica diante de tais condutas indevidas e acione a justiça sempre que necessário.

Afinal, seu foco profissional é alcançar a vaga como servidor público e a estabilidade do cargo. Portanto, condutas e resultados precisam ser minuciosamente observados.