Exame psicotécnico nos concursos: quais os casos em que é possível recorrer à justiça?

Fundamental em muitos certames, o exame psicotécnico em concursos é o caminho para identificar as características psicológicas, os traços de personalidade e o estado psíquico de um candidato. Apesar de sua importância, a etapa não está livre de ilegalidades e, por isso, recorrer à justiça pode ser a garantia do seu direito ao cargo.

Cobrado principalmente nos concursos relacionados a segurança pública, como Polícia Federal e Polícia Militar, a avaliação psicológica visa identificar quais candidatos estão preparados psicologicamente para o desempenho da função e não apresentam riscos aos órgãos públicos.

Como é feito o exame psicotécnico?

No próprio edital  do concurso é possível conferir informações importantes sobre o exame, mas a sua aplicação, geralmente, é feita a partir de vários testes que visam identificar características relacionadas à personalidade, habilidades específicas, memória, dentre outros.

Para realizar os testes com mais tranquilidade, é muito importante que o candidato entenda perfeitamente o que cada exame deseja avaliar e como essa avaliação será feita pela banca examinadora. Por isso, leia todos os enunciados com atenção e se atente às orientações de cada examinador.

As ilegalidades mais comuns no exame psicotécnico

Mesmo com todos os cuidados, é possível ocorrer erros e ilegalidades por parte da banca examinadora, o que muito preocupam os candidatos. Afinal, trata-se de uma etapa eliminatória com características subjetivas. Mas a boa notícia é que, em desacordo com o resultado do teste, o candidato pode recorrer à justiça a partir de uma ação judicial.

É direito do candidato receber um resultado detalhado, que explique adequadamente o porquê ele não está apto para exercer o cargo. Portanto, a banca examinadora deve apresentar resultados fundamentados, seguindo critérios claros de avaliação.

Antes mesmo da realização dos testes, o concurseiro pode verificar se a avaliação apresenta ilegalidades a partir do edital. Confira as principais delas:

1. Ausência de previsão legal do teste psicotécnico

A banca examinadora não tem o poder de aplicar a avaliação psicológica simplesmente por sua livre vontade. O teste precisa estar previsto na lei que regulamenta o cargo para que sua realização seja totalmente lícita e legal.

Portanto, configura-se ilegalidade quando o concurso público aplica o teste psicotécnico sem que este esteja previsto em lei que regulamenta o cargo ou carreira pública disputada.

2. Falta de critérios objetivos de avaliação

Apesar de possuir um caráter subjetivo, o teste psicotécnico deve ser executado seguindo critérios objetivos de avaliação previstos em edital. Não é muito difícil se deparar com certames que estabelecem requisitos muito subjetivos e abrangentes, exigindo alguns desempenhos importantes sem apresentar parâmetros para mensuração.

Como verificar se o candidato se enquadra em determinado perfil psicológico sem parâmetros objetivos que possibilitem uma avaliação mais transparente? Portanto, na falta dessa objetividade, o edital é passível de ilegalidade.

3. Impossibilidade de recorrer ao resultado

Outra irregularidade comum é a impossibilidade de recorrer ao resultado do teste psicotécnico. Quando não há essa abertura, automaticamente a banca examinadora assume sua ilegalidade.

Falha no Concurso da PF: a experiência de quem recorreu à justiça

Mediante às ilegalidades acima, o participante tem ao seu dispor os mecanismos da justiça para fazer valer os seus direitos. Foi o que fez uma candidata que obteve reprovação na avaliação psicológica de um concurso para perito criminal da Polícia Federal.

A aplicação do teste estava correta, visto a lei que rege o cargo pretendido. No entanto, seu perfil foi reprovado pois, segundo a banca, não apresentava características adequadas para a ocupação do cargo. O mais contraditório é que consta nos autos que a mulher atua como agente da Polícia Federal há 4 anos.