Suspensão dos concursos no Estado de Goiás e os reflexos nas ações judiciais

Esta semana foi publicado uma notícia nos meios de comunicação do Estado de Goiás sobre suspensão de nomeações de concursados até junho de 2020, que atingirão cerca de 500 aprovados.

O governador Ronaldo Caiado em uma reunião na semana passada assinou um compromisso de não nomear candidatos aprovados juntamente com os três Poderes no âmbito estadual. Inclusive, outros órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Constas do Estado, teriam também entrado neste acordo de não realizar concursos até o ano que vem.

A notícia da suspensão dos concursos estaduais e nomeações pode ser acessada aqui.

Diante desses fatos, muitos candidatos acabam questionando se essa postura governamental pode afetar as ações judiciais que já correm no Poder Judiciário envolvendo concursos públicos.

Neste momento, quero compartilhar uma experiência pessoal que tive exatamente esta semana após a publicação da suspensão das nomeações.

Estava em uma sessão de julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para fazer uma sustentação oral em defesa de um candidato que havia sido aprovado no cadastro de reserva e que haviam vagas disponíveis, pois ele estava sendo preterido por contratos temporários exercendo a mesma função na qual ele tinha sido aprovado.

Ocorre que, após as minhas explanações a respeito do direito do candidato, bem como o respaldo que ele tinha nos princípios constitucionais, bem como na jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal adotava em relação as hipóteses excepcionais que gera o direito da pessoa aprovada no cadastro de reserva, o Relator do meu processo começou a justificar sua decisão justamente se pautando no critério econômico e citando essa notícia da suspensão das nomeações.

Ele argumentou que o Estado estava em crise econômica e, inclusive, na manhã daquela sessão acabara de ler a respeito da suspensão de nomeações, portanto, diante do cenário financeiro e caótico não poderia conceder e criar mais vagas, sendo que não haveria condições do Judiciário determinar novas nomeações.

Ora, tal posicionamento proferido pelo eminente desembargador esta sobrepondo o fator econômico em face do fundamento jurídico refletindo assim um pouco de como a Justiça tem decidiu e visto as ações que envolve concursos públicos.

Neste cenário de suspensão de concursos e nomeações, basicamente faz surgir dois pontos bem interessantes e aparentemente contraditórios:

1- Por um lado, a crise econômica do Estado acaba influenciando os juízes e desembargadores a resistirem mais a nomeação e posse de candidatos que ingressam com ações judiciais;

2- Por outro lado, com a suspensão das nomeações e dos concursos, os candidatos acabam recorrendo ao Poder Judiciário para ter o seu direito reconhecido, sendo este Poder o único caminho e esperança para o jurisdicionado.

Os dois contextos acima parecem ser bem antagônicos e realmente são.  Podem até trazer falta de esperança. No entanto, o Poder Judiciário ainda continua sendo a única solução para as pessoas resolverem conflitos em situações em que não foi possível resolver por meio de uma conciliação ou resolução extrajudicial de conflito de interesses. Logo, o candidato que ainda se sentir injustiçado, pode procurar a Justiça.

E ao procurar a Justiça é possível encontrar juízes e desembargadores que reconhecem o direito dos candidatos, mesmo em situação adversa do Estado neste cenário de crise econômica. Por exemplo, um candidato foi aprovado no cadastro de reserva para um determinado cargo, o órgão suspende todas as nomeações, porém realiza contratações temporárias, então, fica evidente a ilegalidade cometida por parte da Administração Pública, pois como pode o ente ter recurso financeiro para contratar temporário e não para convocar servidores efetivos aprovados em concurso? Acaba sendo uma incongruência por parte do Estado.

Por fim, neste cenário que estamos vivendo de crise econômica estatal e mudanças governamentais é sempre importante os candidatos ficarem “antenados” com tudo que esta acontecendo, principalmente, com ações do governo monitorando para ver se realmente estão cumprindo a lei e a Constituição.

Crise econômica ou política não justifica descumprimento legal. As normas ainda são necessárias para o funcionamento do Estado Democrático de Direito e gerar estabilidade e segurança jurídica para a sociedade. Tanto os indivíduos, quanto os entes federativos, governantes e até o Judiciário estão sujeitos à Lei.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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