Reprovação no Teste de Aptidão Física: tem como recorrer?

Você já deve saber que concursos públicos não são feitos somente de questões e redações, certo?! Muitos certames avaliam o condicionamento físico dos participantes porque os cargos assim exigem. Agora, imagine se preparar para esse processo e receber a reprovação no Teste de Aptidão Física?

É, não é o que desejam os concurseiros que tentam uma vaga para a Polícia, Corpo de Bombeiros e Forças Armadas, por exemplo. No entanto, a etapa do TAF, assim como o teste psicotécnico em concurso, é eliminatória e muitas vezes a reprovação ocorre devido a erros da banca examinadora.

A boa notícia é que você pode sim recorrer à justiça, caso não esteja de acordo com o resultado apresentado e desconfie de alguma falha. No entanto, antes de entrar de vez neste assunto, vale a pena entender o que é o TAF e como realizá-lo da forma mais adequada possível. Confira!

O que é o Teste de Aptidão Física?

O TAF é um tipo de teste que avalia a capacidade e o desempenho físico de cada participante, a fim de verificar se ele contém os requisitos necessários para ocupar um cargo que exige essa preparação.

A forma como ele é executado varia de concurso para concurso, mas, de forma genérica, são testes e exercícios que devem ser realizados dentro de um tempo estipulado ou previsto.

Quais são os exercícios cobrados?

Normalmente, os certames cobram atividades como: natação, abdominal, barra fixa, corrida, entre outros. Por isso, é indispensável que os concurseiros preparem não apenas a mente, mas também o corpo.

Para isso, a nossa dica é que você busque por profissionais especializados, que possam acompanhar a sua alimentação e desempenho, oferecendo exercícios que te capacite para realizar as atividades citadas acima.

O próprio edital traz informações importantes sobre o TAF, por isso leia-o com bastante atenção e dirija seu treinamento para não ser pego de surpresa no dia do Teste de Aptidão Física.

Ilegalidades que levam à reprovação no Teste de Aptidão Física

É possível apontar 3 ilegalidades que podem ocorrer no TAF e, consequentemente, levar à reprovação. Por isso, se atente a elas e faça valer os seus direitos.

1. Eliminação genérica

O edital deve conter informações importantes sobre os parâmetros que serão considerados na avaliação física. Isso porque cada resultado deve ser entregue ao participante de forma detalhada, mostrando o porquê ele atingiu ou não a somatória necessária.

Ao não apresentar esse detalhamento, a banca automaticamente comete uma ilegalidade e leva à ocorrência de outra, que será explicada a seguir.

2. Impedimento da ampla defesa e contraditório

Quando a banca não específica como o participante executou cada exercício e o que levou à reprovação, ela fere o princípio da ampla defesa e contraditório. Assim, o candidato deixa de ter em mãos as informações necessárias para entrar com recurso administrativo e apresentar sua defesa.

3. Ausência de previsão legal

Por fim, outra ilegalidade da banca examinadora é exigir o TAF sem que haja a previsão na legislação. Ou seja, quando a lei do cargo não prevê a realização do Teste de Aptidão Física, o certame não pode obrigar que os participantes o façam.

O que fazer em caso de reprovação no TAF?

Se você recebeu a reprovação no Teste de Aptidão Física e desconfia do resultado, saiba que o primeiro passo é identificar se a banca cometeu alguma ilegalidade. Para isso, é fundamental contar com a ajuda de um especialista em causas envolvendo concursos públicos.

Sendo constatada a irregularidade, você pode recorrer à justiça apresentando as provas cabíveis. Lembrando que, são direitos de todo candidato que realiza o TAF:

– Receber a filmagem de cada teste, uma vez que a banca é obrigada a filmar a execução de cada exercício. Desta forma, torna-se mais fácil exercer o direito de defesa.

– Recorrer à justiça quando a reprovação ocorre por diferença de poucos segundos;

– Realizar o TAF em circunstâncias equivalentes, seja de clima ou horário, às dos outros candidatos.

Identificou alguma suspeita no seu resultado? É possível utilizar o Judiciário visando reverter sua reprovação! Além disso, antes de se preparar para qualquer certame, leia o edital com atenção e verifique se o cargo disputado prevê a realização do TAF.

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