Adin questiona imposições para pagamento de seguro-desemprego

A CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) impetrou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra dispositivos da Lei Federal 12.513/2011, que alterou os critérios de concessão do seguro- desemprego. A nova norma permite à União condicionar o recebimento do benefício à participação do empregado em curso de qualificação profissional. Para a CNTM, a Lei viola a Constituição Federal “que prevê como exigência única para o recebimento do benefício, o desemprego involuntário”. O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes.

A Confederação pede ainda que seja declarado inconstitucional o artigo 1º do Decreto 7.721/2012, com a redação dada pelo Decreto 8.118/2013, que regulamentou a exigência. Segundo o decreto, o Ministério do Trabalho poderá exigir comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação e com carga horária mínima de 160 horas, para os trabalhadores que solicitem o seguro-desemprego pela segunda vez em um período de dez anos.

De acordo com a Adin, a condicionante estabelecida pelo Decreto 8.118/13, além de inconstitucional, é “impossível de ser cumprida no território nacional”, pois a União teria instalado cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional “em uma ou outra capital do Brasil”.

Segundo os autos, o fato mais grave da norma questionada é que o texto legal aprovado teve como finalidade aprovar o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), que não tem relação com o beneficio do seguro-desemprego instituído pelo artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal.

“O Poder Executivo inseriu em um dispositivo de plano nacional de ensino, alteração substancial no beneficio que ampara o desemprego involuntário ao sabor do seu interesse, lhe outorgando prerrogativas como a condicional estabelecida no Decreto 8.118/2013, que é consequência da norma inconstitucional aqui atacada”, afirma a CNTM. Fonte: Última Instância