Acusado de matar e torturar criança de seis anos é condenado a mais de 49 anos de prisão

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Bruno Diocleciano da Silva, de 20 anos, foi condenado a mais de 49 anos de prisão, por matar e torturar uma criança de seis anos, além de maus tratos a outras três crianças, que ficaram feridas na sequência, e, também, por corrupção de menores. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, por meio do programa Pró-Júri instalado em Planaltina, região do Entorno de Brasília. O julgamento, de grande repercussão, aconteceu na última terça-feira (22).

O crime aconteceu no dia  29 de maio de 2019. O réu, juntamente com sua companheira, à época com 17 anos, e tia da vítima, agiu com violência e motivo fútil com emprego de tortura, vindo a matar uma criança de seis anos. Segundo a peça acusatória, nos últimos quatro meses as crianças estavam sob sua guarda de fato, já que os pais foram presos por tráfico de drogas.

E, nesse período de quatro meses, o casal utilizava de emprego de violência e grave ameaça às crianças, resultando em intenso sofrimento físico e mental. Ainda, conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, no dia do crime, os dois saíram e deixaram as crianças trancadas sozinhas em casa. Elas, então, pularam o muro para pedir comida aos vizinhos. Quando chegou em casa, Bruno da Silva teria arrastado a menina pelos cabelos no meio da rua para levá-la para casa.

A menina foi agredida com chutes e teve ferimentos na cabeça e no tórax. Ela reclamava de dores, mas Bruno da Silva se recusou a levá-la ao médico, temendo ser preso. No dia seguinte, a criança ainda passou mal e amanheceu engasgando, momento que o Corpo de Bombeiros Militar foi acionado, mas a menina morreu antes da chegada do socorro.

O crime chocou a cidade à época, pois foram divulgadas imagens da situação precária em que as crianças estavam vivendo. Os outros três irmãos foram resgatados e encaminhados para abrigos da cidade. O acusado, durante a sessão do  júri popular, negou todas as acusações ao dizer que a companheira, de 17 anos, é quem seria a responsável pela prática do crime.

Processo nº 0068466-63