Acordo na Justiça assegura concessão de benefício assistencial a adolescente com deficiência

A 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás homologou acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma adolescente, representada pela sua mãe, assegurando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS – Pessoa com Deficiência). A decisão é do juiz federal Marcos Silva Rosa, no processo nº 1059170-51.2024.4.01.3500.

Na petição inicial, a defesa sustentou que a jovem, de 16 anos, possui deficiência de longo prazo decorrente de transtorno comportamental e emocional, transtornos globais do desenvolvimento e retardo mental.

Argumentou que a condição de saúde a impede de estudar, conviver socialmente e exercer qualquer atividade laboral, sendo dependente integral de cuidados. Ressaltou ainda que a família não possui renda própria, vivendo em situação de vulnerabilidade, e que a própria autarquia previdenciária já havia reconhecido a hipossuficiência no processo administrativo.

Após a tramitação do processo, as partes celebraram acordo pelo qual o INSS se comprometeu a conceder o benefício desde o requerimento administrativo, feito em 21 de agosto de 2024, com renda mensal equivalente a um salário mínimo. A data de início do pagamento foi fixada em 1º de maio de 2025.

Ficou estabelecido ainda o pagamento de R$ 12.340,31 em atrasados, correspondentes a 95% dos valores devidos entre a data de início do benefício e sua efetiva implantação, observada a prescrição quinquenal.

O magistrado homologou a transação e julgou extinto o processo com resolução de mérito, determinando que o INSS cumpra a decisão no prazo de 30 dias.

Atuaram no caso os advogados Fellipe Furtado Barbosa dos Santos Lopes, Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, do escritório Braga & Mourão Advogados.

Processo nº 1059170-51.2024.4.01.3500.