Acordo garante regularização de água e esgoto em loteamento de Trindade

A promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, da 5ª Promotoria de Justiça de Trindade, firmou termo de ajustamento de conduta com o município, a Saneago e a empresa Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda. visando à realização de obras para a implantação e correção do sistema de abastecimento de água e esgoto do Residencial Maria Monteiro. O acordo pretende solucionar os problemas relativos à falta de água tratada para os moradores já residentes no local.

Pelo documento, a Saneago comprometeu-se a analisar e liberar todos os projetos de saneamento do empreendimento no prazo de 30 dias úteis após a entrega pelo empreendedor. Contudo, caso os projetos são estejam em conformidade com o estabelecido no Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO), não serão liberados. Assim, deverá ser elaborada uma lista de pendências de projeto, para que o empreendedor possa fazer nova análise e liberação de projetos. A Saneago também deverá fiscalizar todas as obras de saneamento do empreendimento.

Já a empresa Leonardo Rizzo deverá elaborar todos os projetos de saneamento e apresentá-los à Saneago e, caso estejam com pendências, fazer as correções necessárias. A empreendedora deverá ainda implantar todas as obras de saneamento do empreendimento e participar na parceria relativa à ampliação do sistema de abastecimento de água. Por fim, deverá providenciar toda a documentação relativa à entrega definitiva das unidades operacionais, inclusive escritura e termo de doação das áreas, de modo que a obra esteja totalmente regularizada e documentada.

Foi concedido prazo máximo de 110 dias para cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta.

Pendências
Segundo apontado no ajuste de conduta, o Residencial Maria Monteiro foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 336/2008, e revalidado pelo Decreto nº 150/2009, que entrou em vigor em 22 de junho de 2009. A partir do início das obras do loteamento, o empreendedor perfurou poços na área e encontrou água, cuja vazão total atende todo o empreendimento.

Assim, submeteu os projetos de saneamento relativos ao empreendimento à Saneago, para análise e liberação. Contudo, esses projetos ainda não foram liberados pela concessionária pública para implantação das obras devido à necessidade de correções, que deverão ser providenciadas pela empresa projetista contratada pelo empreendedor.

Dessa maneira, sendo executadas essas correções nos projetos e obras, estes se enquadrarão às regras e normas adotadas pela Saneago e, então, será possível recebê-las definitivamente para operação e manutenção. Fonte: MP-GO